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Cidadãos, dados e inteligência: a Administração Pública do futuro

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O futuro da Administração Pública passa por uma organização mais ágil, focada no cidadão, baseada em dados e inteligência, ancorada por uma infraestrutura tecnológica eficiente e por decisores e funcionários que combinam uma cultura inovadora focada na qualidade do serviço e na sustentabilidade com uma elevada capacidade operacional, no âmbito de recursos limitados e contextos em elevada mudança.

No contexto da Administração Local o desafio da modernidade é mais exigente, devido à maior proximidade com os cidadãos e à multiplicidade de matérias sob gestão. Adicionalmente, cada entidade local tem uma especificidade própria, territorial, sociocultural e económica. Aqui, os desafios da sustentabilidade, da transição digital e da descentralização abrem novas oportunidades que importa endereçar.

Na Administração Central são várias as tendências que se encontram a dar forma à realidade da atuação e da sua relação com o público:

  1. O serviço público está mais centrado no cidadão
    O cidadão está mais informado, conectado e exigente do que nunca e espera uma experiência multicanal, usando os seus canais preferidos, e com os mais elevados padrões de personalização, escolha, velocidade, satisfação e segurança em cada interação.

  2. A governação tornou-se mais ágil através da modernização tecnológica
    Exige-se uma maior flexibilidade e uma maior adaptabilidade do setor público nos processos de decisões políticas, na regulamentação, no procurement e na gestão da força de trabalho. É necessário simplificar ainda mais os processos de decisão, automatizar as operações e promover uma cultura de inovação e de adaptabilidade.

  3. A aposta futura é em dados e sistemas cognitivosAs plataformas de dados permitem a rápida e confiável entrega de serviços ao cidadão, e as entidades públicas deverão desenvolver novas estratégias e abordagens para maximizar o valor dos dados em termos de recolha estruturada, agregação inteligente, análise orientada para objetivos concretos, e processamento útil ao cidadão e empresas. É aconselhável acelerar a administração aberta, baseada em dados abertos aos cidadãos e empresas. As resistências culturais à partilha de informação entre organismos e as limitações legais devem ser devidamente endereçadas.

  4. Procura-se atrair e requalificar a próxima geração de funcionários públicos
    A adoção de tecnologias digitais, como portais online e sistemas mais sofisticados baseados em inteligência artificial e deep learning aumentaram a procura por trabalhadores altamente qualificados. A Administração Pública deverá fazer o levantamento das competências necessárias no presente e no futuro, identificar os gaps existentes e previstos e atuar de modo proativo por forma a não se descapitalizar em termos das competências necessárias para servir adequadamente os cidadãos e as empresas.

Implicações para a implementação

De acordo com Margarida Gonçalves, partner na LBC responsável pelo setor público, o PRR – Plano de Recuperação e Resiliência é uma oportunidade que não deve ser desperdiçada na superação destes desafios. Para este efeito, afirma, “é necessário que os projetos não envolvam apenas PMO – Gestão de Projeto, mas também Gestão da Mudança. O PMO apenas garante a execução, mas nada garante em termos de adoção e de impacto. A Gestão da Mudança maximiza o impacto do investimento nos stakeholders”. Neste sentido, a abordagem LBC favorece o binómio gestão do projeto e gestão da mudança.

A LBC conta com a experiência adquirida em mais de 300 projetos na Administração Pública portuguesa Central e Local, no setor público empresarial e nas entidades públicas autónomas. Somos aceleradores da modernização da Administração Pública portuguesa. Fale connosco.

Como promover a capacidade de adaptação?

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Uma das formas mais simples e evidentes é através de perguntas hipotéticas: “Se isto acontecesse…o que faria?”, “no caso de esta situação se verificar, como resolveria…?”, entre outras possíveis. Pela resposta a perguntas exploratórias e hipotéticas, pode ter-se uma perspetiva ainda que ligeira, da capacidade de adaptação do pensamento a novos problemas e situações.

A capacidade de adaptação tem diferentes dimensões de análise, complementares entre si:

  1. Traços de personalidade ou de carácter, que avaliam o estilo de pensamento, a motivação, a inteligência emocional e outros traços pessoais, como o otimismo e a resiliência.
  2. Contexto. O modo como as organizações criam os ambientes que potenciam a capacidade de adaptação dos seus colaboradores, ou, pelo contrário, a constrangem, impacta positiva ou negativamente no desenvolvimento desta competência. Por isso, esta dimensão é critica, na medida em que expressa o nível de apoio organizacional a cada individuo, tem o poder de potenciar um ambiente colaborativo e de aprendizagem contínua e de ajudar a lidar com o stress e a ansiedade nos vários aspetos relacionados com o trabalho. Propiciando o ambiente que facilita, ou dificulta, a capacidade de adaptação.
  3. Competências e habilidades revela quem tem maior capacidade de adaptação e porquê. Esta dimensão foca nas competências desenvolvidas, quer com recurso a formação, coaching e mentoring, quer com recurso a experiências anteriores que moldam os comportamentos dos indivíduos. Aqueles que perseguem os seus objetivos sem desmobilizar, os que revelam maior flexibilidade mental para acolher mudanças e situações novas ou inesperadas que estão preparados para desaprender e reaprender, assumem a pool position desta competência, previsivelmente a mais procurada pelas empresas e organizações em 2021.

A pergunta que se coloca a seguir é o que podem as organizações fazer para promover a capacidade de adaptação dos seus colaboradores?

O ponto de partida é preparar, treinar, formar e desenvolver os seus colaboradores, aceitando o erro como uma forma de aprendizagem e de crescimento.

Uma cultura colaborativa, de apoio entre os seus colaboradores e de suporte ao desenvolvimento individual e em equipa confere maior autonomia e confiança para encarar os desafios.

O passo seguinte, passa por acolher e encorajar comportamentos promotores de uma liderança verdadeiramente transformacional, ancorada numa visão estratégica orientada para um contexto em constante mudança.

Os contextos VICA (voláteis, incertos, complexos e ambíguos) vieram para ficar. As organizações melhor preparadas para lidar com o novo normal, são aquelas com maior probabilidade de sucesso.

Sabe qual é a principal prioridade de aprendizagem para 2021?

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Em 2020, de acordo com um estudo promovido pelo Linkedin, as habilidades interpessoais mais procuradas estiveram relacionadas com a centralidade do individuo. Habilidades como criatividade, colaboração e persuasão estiveram no top da procura da aprendizagem e desenvolvimento.

Já a procura por competências técnicas esteve, como expectável, relacionada com a tecnologia: blockchain, cloud computing, análise de dados, inteligência artificial, User Experience (UX), entre outras, mas também o desafio das vendas, com particular destaque para as empresas que se viram forçadas a trabalho à distância e com enormes desafios de vendas virtuais.

Em 2021 a capacidade de adaptação e a requalificação são chave. De que forma as empresas estão a conseguir responder aos desafios da economia low-touch, high-digital? Os desafios de gestão, quer gestão executiva, quer gestão de pessoas, vêm juntar-se ao desafio tecnológico à medida que se percebe que o trabalho remoto veio para ficar ainda algum tempo.

Na LBC estamos a proceder a um estudo comparativo entre o que as empresas procuram e o que as pessoas procuram, com particular destaque para a geração de millenials. Procuramos perceber o alinhamento entre a gestão e os colaboradores. Convidamo-lo a participar neste estudo. Partilharemos os resultados com as empresas que nele participarem.

Inovação incremental vs. inovação radical

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A tecnologia em si só não tem poder de transformação se for implementada isolada de uma estratégia bem guiada. Contrariamente, a tecnologia e os ativos são alavancados por um planeamento aprimorado e verificações regulares de status.

Conhecemos já algumas das vantagens da implementação da Indústria 4.0, como o aumento da eficiência e produtividade, redução de erros, e melhorias de flexibilidade e qualidade.  Para além dos benefícios mencionados, a Indústria 4.0 cria também a possibilidade de exploração de novas áreas de negócio. Dessa oportunidade surge a necessidade de definir o balanço do investimento entre inovação incremental e a inovação radical.

  • A inovação incremental refere-se a alavancar o modelo de negócio existente, procurando melhorias nos produtos existentes através da construção de capacidades e recursos para gerir o presente (objetivos organizacionais de curto prazo e para fazer face à concorrência atual).
  • A inovação radical é mais disruptiva e procura criar novos modelos de negócio, através da inclusão de novas competências técnicas para gerir o futuro (metas estratégicas e vantagem competitiva face a concorrência futura).

Qual é então a direção que deve seguir? Cabe a cada empresa definir a distribuição dos recursos por cada uma destas iniciativas.

Será que deverá ter uma abordagem mais conservadora e apostar mais em inovação incremental? Ou assumir o risco e investir os seus recursos em inovação radical? De modo geral, não há necessidade de alocar todos os recursos numa só abordagem. No final do dia, é melhor encontrar um equilíbrio entre as duas abordagens.

Cultura vs. tecnologia

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A digitalização da indústria está a transformar processos, mas também organizações. A vontade de mudar é fundamental para a agilidade das empresas, que deverão ter abertura para a inovação e a confiança nos dados.

Por outro lado, o conjunto de competências exigidas nas empresas estão também cada vez mais vocacionados para as tecnologias e é extremamente importante a preparação prévia da organização para esta mudança.

É importante para as organizações irem além da tecnologia e centrarem-se nas pessoas e no desenvolvimento de um ambiente que as torne mais despertas para as oportunidades de inovação que façam sentido na organização. A inovação faz-se de pessoas, para as pessoas e por pessoas.

Cada organização deve definir um traço cultural característico e distinto, alinhado com o seu posicionamento estratégico.

Foi assim que, entre outros, a Apple se focou no «Design, design, design», a Google pretendeu ser «A fun place where you make things happen», a Logitech promoveu o «Think like a start-up» e a Amazon tornou a sua cultura numa «Customer obsession».

Cultura vs Tecnologia infografia artigo

O desafio da Indústria 4.0

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Só que ao contrário das outras que foram desencadeadas pelo Vapor, pela Eletricidade e pela Eletrónica, a quarta revolução industrial é impulsionada por um conjunto de tecnologias inovadoras como a Internet das Coisas (IoT), a Realidade Aumentada, o Big Data, a Cloud, os Robots Autónomos, a Impressão 3D, entre outras, que para além de terem um potencial ainda desconhecido por muitos, algumas dessas tecnologias estão ainda num estágio de desenvolvimento embrionário, pelo que normalmente o grau de investimento e o nível de risco associado estão de mãos dadas.

Um outro fundamento básico da Indústria 4.0 é a integração e conectividade entre os equipamentos e os sistemas de produção, a nível vertical e horizontal, que permitem às empresas criar verdadeiras redes inteligentes ao longo de toda a cadeia de valor, dando-lhes uma elevada vantagem competitiva em termos de redução do “time to market”, aumento da flexibilidade da linha de produção, melhoria da qualidade dos produtos, possibilidade de customização em massa e aumento da produtividade.

No entanto, e apesar das inúmeras vantagens, não nos podemos esquecer que estamos a falar de uma transformação de uma dimensão e complexidade enorme, pelo que no decurso da jornada de transformação digital surgem diversos desafios.

Num projeto recente, promovido pela ANEME, a LBC teve a oportunidade de aplicar um Assessment de Maturidade da Indústria 4.0 às empresas do Setor Metalúrgico e Eletromecânico. Esse estudo permitiu retirar alguns dados interessantes, como por exemplo os principais inibidores ao desenvolvimento da I4.0 identificados pelas próprias empresas, dos quais se salientaram:

  1. Investimento financeiro necessário
  2. Questões relativas à segurança e privacidade dos dados
  3.  Insuficiência de competências
  4. Limitações das infraestruturas tecnológicas
  5. Indefinição do benefício económico em investimento digitais

Estes inibidores tornam clara a natureza transversal do desafio da transformação digital e o elevado nível de exigência que recai sobre as empresas, sendo necessário atuar em várias dimensões: i) Estratégica; ii) Cultural e das Competências; iii) Tecnológica; iv) Cibersegurança; e v) Financeira.

No entanto, a pergunta que geralmente se impõe é: Por onde começar? E nós aconselhamos que o foco seja no Assessment de Maturidade I4.0 e no Road Map por forma a garantir uma abordagem focada na competitividade, custo-benefício e gestão de risco.

Artigo de Opinião por Margarida Gonçalves, Partner da LBC

Nota: Os resultados do estudo completo do Assessment de Maturidade I4.0 ao Setor Metalúrgico e Eletromecânico pode ser consultado aqui.

A disrupção no setor alimentar

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A inovação no setor alimentar envolve o desenvolvimento de novos produtos alimentares ou combinação de produtos alimentares que já existem, bem como, a continua investigação de tendências alimentares e gestão da indústria. Tomemos como exemplo a Impossible Foods.

Fundada por Pat Brown, professor de Bioquímica de Stanford, a Impossible Foods compromete-se a recriar o sabor da carne contornando os impactos negativos à saúde e ao meio ambiente associados aos produtos de pecuária.

A empresa da Bay Area ambicionou “make meat from plants better than meat from animals” e a verdade é que concebeu um Impossible™ Burger capaz de poupar o equivalente a 96% menos terra, 87% menos água e 89% menos emissões em relação a um hamburger de carne de vaca por cada unidade produzida. Plant-based foods é uma tendência de rápido crescimento e o próprio Burger King já está a testar a receita (1).

As questões sociais e de qualidade inerentes à indústria alimentar passam certamente pelo desenvolvimento de Foodtech.

Não perca a 10ª edição do Global Strategic Innovation Program, onde poderá conhecer as empresas líderes e startups emergentes de Silicon Valley e aprender sobre tecnologia disruptiva e o seu impacto no desenvolvimento do negócio e sociedade.

(1) Lucas, Amelia (2019-04-01). “Burger King is testing vegetarian Whopper made with Impossible Burger”. CNBC. Acesso em 2019-04-17.

O que leva as empresas a estabelecer parcerias com start-ups?

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A última década testemunhou a criação de divisões de Corporate Venture Capital (CVC) por centenas de empresas. A participação de CVC no ecossistema geral de Venture Capital (VC) tem vindo a crescer e VC já não deve estar associado somente a empresas financeiras. De facto, e de acordo o estudo desenvolvido pelo CB Insights, em 2018 a dimensão média de deals de CVC atingiu um recorde histórico de US $ 26,3 milhões. Aparentemente, o CVC emerge como uma fonte relevante de capital empreendedor.

Mas o tema levanta duas questões: Como é que a natureza do CVC – como um investimento corporativo – difere do modelo tradicional de capital de risco intermediário? e Qual o interesse das empresas estabelecidas em capital de risco?

Primeiramente, é preciso tornar claro o conceito de Corporate Venture Capital (CVC), usualmente definido como um investimento de capital por uma empresa estabelecida numa entrepreneurial venture. De acordo com o artigo Making Sense of Corporate Venture Capital, a definição de CVC exclui investimentos feitos através de um fundo externo administrado por terceiros, bem como investimentos mais gerais de corporate venturing.

A natureza de CVC difere do tradicional modelo de capital de risco, uma vez que a empresa procura maximizar o valor para shareholders, quer em termos de valor financeiro quer em valor estratégico, contrariamente a um foco isolado em retorno financeiro. Ao que parece, a essência do Corporate Venture vai para além do tradicional investimento, uma vez que a mesma envolve a criação de colaborações estruturais, acordos de parceria e um casamento fantástico com ventures do exterior – start-ups e empresas de escala – beneficiando a inovação corporativa interna e gerando um crescimento mútuo.

E já estamos a meio caminho de responder à segunda questão – O que motiva as empresas a investirem em ventures?. Estudos anteriores reportam que CVC pode atuar como um instrumento para identificação de potenciais substitutos às ofertas corporativas existentes, como por exemplo: novos produtos, serviços ou tecnologias. À luz de resultados de pesquisas, as empresas identificaram como objetivos estratégicos de investimento, os seguintes pontos:

  • “adquirir conhecimento das novas tecnologias e novos mercados”;
  • “importar ou aprimorar a inovação dentro de unidades de negócios existentes”; e,
  • “identificar potenciais oportunidades de aquisição“.

“Este é o melhor momento de sempre para as corporações investirem em start-ups em estágio inicial porque o custo de iniciar uma start-up é o menor que já foi visto (…) nós estamos no momento-chave”. Pierre Rogers, Investidor em Venture e fundador da PuroTrader

Cada vez mais, as empresas estão a estabelecer parcerias com start-ups, e 2018 refletiu um grande crescimento no Global Corporate Venture Capital. Os grupos de CVC participaram em $ 52.95B de financiamento através de 2.740 negócios e 264 empresas de CVC investiram pela primeira vez (Maersk Growth, Porsche Ventures, Coinbase Ventures, citando alguns).

Google Ventures (GV) posicionou-se novamente em primeiro lugar como o CVC mais ativo, investindo em mais de 70 empresas. A Salesforce Ventures foi a segunda mais ativa, seguida pela Intel Capital. No que diz respeito aos investidores mais ativos em empresas unicórnio (empresas avaliadas em US $ 1 bilhão+), o top 3 foi ocupado pela CapitalG (Google Capital), GV e Dell Technologies Capital.

Os setores de Internet, mobile e healthcare atraíram investimentos de CVCs em 2018, mostrando um número crescente de acordos e financiamento. Em relação às indústrias emergentes, AI, Cybersecurity e Digital Health foram as tendências de Global Corporate Venture Capital.

Para concluir, gostaríamos de sugerir ao leitor um momento de reflecção sobre a trajetória de crescimento da sua empresa e como as políticas de finanças corporativas e de inovação são percebidas na sua área de atuação.

Don’t miss the bus e conheça o programa Global Strategic Innovation(GSI). Conheça os experts de Silicon Valley, empresas líderes e as start-ups emergentes no ecossistema. Compreenda o impacto da tecnologia disruptiva no desenvolvimento de negócio e sociedade e aprenda como melhorar o seu business model e a capacidade de gestão estratégica.

Política de privacidade

A presente Política de Privacidade descreve como tratamos os seus dados pessoais e como pode exercer os seus direitos enquanto titular de dados pessoais tratados pela LBC.

No âmbito das suas atividades, a LBC é a entidade responsável pela recolha e tratamento de dados pessoais, os quais são processados e armazenados de forma automatizada e não automatizada.

1. Compromisso LBC

A Leadership Business Consulting, Consultoria e Serviços, S. A. “, Matricula e NIPC Único 505 355 108, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto, anteriormente matriculada sob o n.º 11.505, na 2.ª Secção, da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de € 240.000,00 (duzentos e quarenta mil euros), sede na Rua Gonçalo Cristóvão, n.º 185, Rés do Chão, 4049-012 Porto e estabelecimento na Rua General Firmino Miguel, Torre 2–3º–3B, 1600-100 Lisboa (doravante LBC), no contexto do seu objeto de negócio, procede ao tratamento de dados pessoais, pretendendo assegurar com rigor, eficácia e segurança a proteção de todos os dados que diariamente recolhe e trata.

Este tratamento de dados é único e está integrado com as suas subsidiárias e os seus programas:

  • Portal da Liderança (www.portaldalideranca.pt)
  • Best Leader Awards (www.bestleaderawards.com)
  • Global Strategic Innovation (www.globalstrategicinnovation.com)

A LBC assume o compromisso de:

  • Proceder ao tratamento dos seus dados pessoais de forma lícita e leal, recolhendo apenas a informação necessária e pertinente à finalidade a que se destina;

  • Permitir-lhe a si, enquanto titular de dados, o acesso e correção das informações que lhe dizem respeito, transmitindo-as em linguagem clara e rigorosamente correspondentes ao conteúdo do registo;

  • Não utilizar os dados recolhidos para finalidade incompatível com a da recolha;

  • Manter os dados exatos e, se necessário, atuais;

  • Assegurar o consentimento do titular dos dados nos termos da legislação em vigor;

  • Garantir o direito de eliminação dos dados nos termos da legislação em vigor;

  • Respeitar o sigilo profissional em relação aos dados tratados;

  • Limitar interconexões de dados pessoais ao mínimo indispensável;

  • Ter implementadas as medidas de proteção e segurança adequadas, que impeçam a consulta, modificação, destruição ou adição dos dados por pessoa não autorizada a fazê-lo

2. O tratamento de dados e o encarregado de proteção de dados

Nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto), a LBC não tem um Encarregado de Proteção de Dados (ou Data Protection Officer) nomeado. Não obstante, com o objetivo de facilitar o contacto dos titulares de dados pessoais com a LBC ou qualquer das suas subsidiárias, criámos um email para onde poderão ser enviadas todas as mensagens relacionadas com assuntos que se enquadrem no âmbito da nossa política de privacidade e do Regulamento Geral de Proteção de Dados em específico: privacy@lbc-global.com. A LBC dará resposta adequada a todas as questões que nos cheguem no âmbito desta matéria.

Asseguramos, entre outros aspetos, os tratamentos de dados em conformidade com a legislação em vigor, procedendo à verificação do cumprimento desta Política de Privacidade. 

3. Dados Pessoais, titulares de dados pessoais e categorias de dados pessoais

O que são dados pessoais?

Dados pessoais são todas as informações de qualquer natureza, recolhidas em qualquer tipo de suporte, relativas a uma pessoa singular, identificada ou identificável. Considera-se identificável o conjunto de informações que podem levar à identificação de uma determinada pessoa, nomeadamente por referência a um identificador (como por exemplo um número de identificação ou um dado de localização).

De quem recolhemos dados pessoais?

Em face do objeto de negócio da LBC, na sua maioria, são tratados dados de pessoas individuais e coletivas (empresas e associações). Não obstante, para execução das suas atribuições, podem ser recolhidos e tratados dados dos seguintes tipos de pessoas singulares (elenco não exaustivo):

  • Clientes/investidores e respetivos colaboradores
  • Prestadores de serviço e respetivos colaboradores;
  • Colaboradores de qualquer das empresas do universo LBC
  • Candidatos e estagiários;
  • Processos de recrutamento;
  • Potenciais clientes;
  • Candidatos e clientes de programas promovidos pela LBC, como o Global Strategic Innovation e o Best Leader Awards;
  • Participantes em eventos promovidos pela LBC;
  • Subscritores das newsletters desenvolvidas pela LBC, ou por qualquer das suas subsidiárias e programas de desenvolvimento;
  • Visitantes das instalações LBC.

 

Que dados pessoais tratamos e como os recolhemos?

A LBC apenas recolhe dados que se mostrem adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para os quais são tratados.

A recolha dos seus dados pode ser feita oralmente, por escrito (nomeadamente através de formulários e contratos), bem como através do website LBC. Regra geral, recolhemos diretamente os seus dados, no âmbito de projeto junto de clientes ou de interações comerciais, podendo igualmente ser recolhidos dados pessoais através de fontes públicas (como sites de internet e listas públicas oficiais).

Para execução das diferentes finalidades, poderemos recolher os seguintes tipos de dados pessoais:

  • dados de identificação (como o nome, naturalidade, cartão do cidadão ou data de nascimento)
  • dados de contacto (como o telemóvel, morada ou e-mail);
  • dados de habilitação e situação profissional (como nível de escolaridade e CV)
  • dados relativos a funções ou cargos ocupados
  • dados bancários ou financeiros em caso de transações económicas (como IBAN ou número de identificação fiscal)
  • dados de localização (como endereço de IP)
  • imagens de gravação de eventos ou de videoconferências

Em regra, a LBC não recolhe dados especiais, como dados de saúde ou dados referentes a contraordenações ou ilícitos criminais.

 

4. Fundamentos e Finalidades do Tratamento de Dados Pessoais

Porquê e com que fundamento utilizamos os seus dados pessoais?

Todos os dados recolhidos e tratados pela LBC têm por fundamento uma das seguintes condições de legitimidade

O consentimento: Quando a recolha é precedida do seu consentimento expresso, específico e informado, através de suporte escrito ou via web. Recolhemos o seu consentimento, por exemplo, para finalidades relacionadas com a inscrição nas atividades e iniciativas da LBC e suas subsidiárias, , para a subscrição de newsletters ou para a inscrição em ações promovidas pela LBC.

Para execução de relações profissionais e comerciais, como atividade de projeto e de programas de formação e outros.

A execução de contrato ou diligências pré-contratuais: quando o tratamento é necessário para a execução de um contrato no qual é parte ou para diligências pré-contratuais. 
Esta condição estará preenchida quando tratamos os seus dados para efeitos de gestão de programas e protocolos de financiamento e de cooperação ou de contratos de fornecimento e prestação de serviços.

O cumprimento de obrigações legais: quando o tratamento é necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica. Aqui se inclui, por exemplo, a comunicação de dados junto de organismos públicos (nacionais e comunitários), fiscais ou judiciais.

O interesse público: quando o tratamento é necessário para o exercício de funções de interesse público.

O interesse legítimo: quando o tratamento se mostra necessário para a prossecução de interesses legítimos da entidade responsável pelo tratamento ou de terceiros, sem prejudicar os direitos e as liberdades dos seus clientes e/ou utilizadores. Aqui se incluem todos os tratamentos que resultam de atribuições conferidas por lei, nomeadamente a divulgação comercial junto dos representantes das empresas clientes ou parceiras da LBC ou de qualquer das suas subsidiárias ou ainda o tratamento de dados para melhoria de qualidade de serviço e quando os nossos motivos para a sua utilização devem prevalecer sobre os direitos de proteção de dados.

Quais as finalidades para as quais recolhemos os seus dados?

Os dados pessoais recolhidos pela LBC apenas são processados para fins específicos, explícitos e legítimos. Sempre que sejam recolhidos dados pessoais, os mesmos destinam-se exclusivamente às finalidades expressamente identificadas aquando da recolha. Elencamos aqui as principais finalidades que justificam a recolha de dados pessoais pela LBC

  • Contratualização e gestão de projetos com clientes;
  • Recrutamento;
  • Gestão de eventos, programas e ofertas promovidos pela LBC;
  • Contratualização de contratos de fornecimento e de prestação de serviços;
  • Divulgação de newsletters / publicações;
  • Ofertas e experiências melhoradas;
  • Segurança Física das Instalações e Pessoas.

5. Período de conservação de dados pessoais

A LBC trata e conserva os seus dados apenas durante o período que se mostre necessário à prossecução ou conclusão das finalidades do tratamento a que se destinam, em respeito pelos prazos máximos necessários para cumprir com obrigações contratuais, legais ou regulamentares.

Regra geral, e quando exista um contrato que legitime o tratamento dos seus dados, a LBC irá manter tais dados enquanto se mantiver tal relação contratual. Outras circunstâncias existem, como o cumprimento de obrigações legais ou regulamentares (por exemplo, para efeitos de cumprimento de obrigações fiscais, os dados pessoais relativos a faturação devem ser conservados pelo prazo máximo de dez anos a contar da prática do ato), bem como a pendência de um processo judicial, que podem legitimar que os seus dados sejam conservados por período de tempo superior. Findo o período de conservação, a LBC procederá à eliminação dos referidos dados.

Regularmente, a cada 5 anos, a LBC contactará os titulares dos dados pessoais para renovar o seu consentimento ou, se for essa a sua preferência, excluí-los das nossas bases de dados. Contudo, caso pretenda alterar as suas preferências, poderá fazê-lo em qualquer momento, enviando um email para privacy@lbc-global.com.

6. Direitos dos titulares dos dados

Nos termos da legislação em vigor, a partir do momento em que recolhemos e tratamos os seus dados, existe um conjunto de direitos que, a qualquer momento, poderá exercer junto da LBC.

Quais os seus direitos?

Direito de acesso: direito que lhe permite obter informação relativamente ao tratamento dos seus dados e respetivas características (nomeadamente o tipo de dados, a finalidade do tratamento, a quem podem ser comunicados os seus dados, prazos de conservação e quais os dados que tem de fornecer obrigatória ou facultativamente).

Direito de retificação: direito que lhe permite solicitar a retificação dos seus dados, exigindo que estes sejam exatos e atuais, como por exemplo, quando considere que os mesmos estão incompletos ou desatualizados.

Direito à eliminação dos dados ou “Direito a ser esquecido”: direito que lhe permite solicitar a eliminação dos seus dados, quando considere que não existem fundamentos válidos para a conservação dos dados e desde que não exista outro fundamento válido que legitime tal tratamento (como a execução de um contrato ou o cumprimento de uma obrigação legal ou regulamentar).

Direito à limitação: direito que lhe permite a suspensão do tratamento ou a limitação do tratamento a certas categorias de dados ou finalidades.

Direito à portabilidade: direito através do qual poderá solicitar o envio dos seus dados, em formato digital e de uso corrente, que permita a reutilização de tais dados. Em alternativa, poderá solicitar a transmissão dos seus dados para outra entidade que passe a ser responsável pelo tratamento dos seus dados.

Direito de oposição: direito que lhe permite opor-se a determinadas finalidades e desde que não se verifiquem interesses legítimos que prevaleçam sobre os seus interesses. Um dos exemplos deste direito respeita à oposição a finalidades de comercialização direta (marketing).

Direito de Retirar o Consentimento: direito que lhe permite retirar o seu consentimento, mas que apenas pode ser exercido quando o seu consentimento seja a única condição de legitimidade.

Como pode exercer os seus direitos?

Todos os direitos supra descritos poderão ser exercidos, com as limitações previstas na legislação aplicável, mediante pedido por escrito, a ser remetido através do e-mail privacy@lbc-global.com.

7. Transmissão de dados

Com quem partilhamos os seus dados pessoais?

Atendendo às atribuições da LBC, e dependendo da respetiva finalidade, os seus dados poderão ser partilhados junto de entidades terceiras, nas quais se incluem organismos públicos nacionais e internacionais e entidades privadas para efeitos de cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, contratuais ou funções de interesse público. 
Poderão ainda os seus dados ser acedidos por prestadores de serviços da LBC, tidos como necessários para a execução das finalidades supra descritas, nomeadamente no que respeita a serviços de segurança de informação e de arquivo. A LBC garante que recorre apenas a prestadores de serviços que apresentem as garantias de execução de medidas técnicas e organizativas necessárias e adequadas a proteger os seus dados pessoais.

A LBC não comercializa dados de pessoas singulares ou coletivas.

Transferências de dados pessoais para fora do EEE

Uma vez que opera em diferentes geografias, a LBC poderá, excecionalmente, transferir os seus dados pessoais para países terceiros (fora da EEE – Espaço Económico Europeu).

Nesses casos, a LBC assegurará que as transferências de dados se realizam no estrito cumprimento das normas legais aplicáveis.

8. Política de Cookies

O que são cookies:

Cookies são pequenos ficheiros de texto com informação relevante que é descarregada pelo seu dispositivo de acesso (computador, telemóvel/smartphone ou tablet), através do navegador de internet (browser), quando um site é visitado pelo utilizador, sendo utilizados para armazenar informações sobre as visitas dos utilizadores.

Os cookies, dependendo de quanto tempo o utilizador permanece na página, podem ser classificados como sessão ou cookies permanentes. O primeiro tipo de cookies expira quando o utilizador fecha o browser. O segundo tipo de cookies expira quando o seu objetivo foi concluído ou quando são desligados manualmente.

Os cookies usados pelos sites da LBC não recolhem informações pessoais que permitam identificar o utilizador.

Os cookies utilizados nos nossos sites são:

  • Analíticos – recolhem informação sobre a experiência de navegação dos utilizadores na página web, de forma anónima, embora por vezes também permitam que um utilizador seja identificado, única e inequivocamente para obter informações sobre os interesses do utilizador nos serviços prestados pela página web.
  • De publicidade – ativos de forma persistente mas por período limitado, com o fim de recolher informação do utilizador sobre hábitos de navegação na internet de modo a que a publicidade visualizada por aquele corresponda às suas necessidades e interesses.
  • De terceiros – permitem ao site recordar preferências de navegação, idioma, região e recolhem informação dos utilizadores para direcionar a publicidade para os seus interesses.

Os sites:

utilizam cookies para recolher informação estatística, de modo a analisar o funcionamento do site e a experiência de navegação dos utilizadores, e avaliar a eficácia de campanhas publicitárias e promocionais.

Desativar a utilização dos cookies

Todos os browsers permitem que o utilizador aceite, recuse ou apague os cookies através da seleção das configurações apropriadas no seu browser. Assim, os utilizadores podem desativar a qualquer momento a utilização dos cookies nos sites do universo LBC ao modificar as configurações do browser.

No entanto, é importante destacar que a desativação dos cookies pode impedir que alguns serviços da web funcionem corretamente, afetando, total ou parcialmente, a navegação.

9. Legislação

O tratamento de dados de carácter pessoal dos utilizadores e clientes realizados pela LBC, bem como o envio de comunicações comerciais realizadas por meios eletrónicos estão em conformidade com a legislação nacional e comunitária em vigor, nomeadamente pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados.


A LBC reserva-se o direito de rever e alterar esta política periodicamente. A data da última modificação é indicada no final deste documento. Quaisquer alterações a esta política e à forma como utilizamos os dados pessoais do titular dos dados, implicará a publicação no nosso site de uma versão atualizada.


Última atualização: 08/11/2022