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Conceção do manual de qualidade do maior grupo financeiro de Portugal

manual qualidade

Promoção da eficiência

O GCL contribui para a promoção da eficiência dos processos e melhoria da qualidade do serviço prestado ao cliente; compete-lhe ainda assegurar a relação com entidades institucionais, nomeadamente com o Banco de Portugal, em matéria de supervisão comportamental.

Um garante

O manual concebido pela LBC aclara áreas como a definição estratégica; a monitorização da atividade; a gestão de reclamações, da melhoria contínua e comunicação, de Recursos Humanos, administrativa, financeira e de infraestruturas. O documento criado ficou assim como um garante de que o GCL – que tem como missão melhorar o nível de satisfação dos clientes da instituição, bem como gerir e fazer o tratamento de reclamações e a identificação de oportunidades de melhoria que daí decorram – assegura a relação com outros órgãos de estrutura interna e entidades externas enquanto seus clientes, fornecedores ou parceiros.

 

Dar asas à monitorização de uma gestora de aeroportos

dar asas

Avaliação e caracterização

O trabalho realizado pela LBC envolveu a avaliação da qualidade do serviço nas áreas comerciais dos aeroportos, bem como da qualidade do serviço de publicidade, rent-a-car e parques de estacionamento dos aeroportos, e ainda a caracterização do perfil dos passageiros do terminal doméstico.

Definição da oferta

Na avaliação da qualidade de serviço a LBC analisou os espaços comerciais dos aeroportos de quatro cidades, através da realização de entrevistas diretas aos passageiros, meeters, greeters e staff em dois momentos distintos. No total foram realizadas 3610 entrevistas e avaliados 53 espaços comerciais (lojas e restauração); em que os itens alvo de análise abrangeram desde a eficácia do atendimento à organização do espaço, passando pela satisfação global com o posto de venda ou a probabilidade de voltar a comprar.

Delineou ainda o perfil dos passageiros de um terminal de aeroporto, com enfoque na vertente enquanto consumidores das áreas comerciais aeroportuárias, como forma de input para a definição da oferta comercial a implementar no respetivo terminal.

 

Reforçar a liderança de uma gestora de aeroportos

reforcar lideranca Aeroporto

Reforçar a execução

Um dos projetos levado a cabo pela LBC para a entidade, desta feita no âmbito da liderança, gestão do talento e capacitação, envolveu a criação de um programa de desenvolvimento de 100 quadros da gestora de aeroportos. O programa de inovação concebido pela LBC consistiu na realização de value creation foruns (iniciativas estratégicas de inovação e criação de valor) com o intuito de potenciar a dinamização de uma nova cultura na empresa; incrementar o uso de metodologias de transformação de necessidades do cliente em produtos de valor acrescentado; reduzir o time to market dos produtos desenhados internamente; fomentar o trabalho em equipas multidisciplinares (entre direções e entre categorias); e incentivar cada trabalhador a “fazer a diferença”. O motivo ulterior? – Reforçar a capacidade de execução da equipa interna empresa.

Originar processos

A LBC atuou como formadora na fase inicial do trabalho (ao preparar os dinamizadores), como advisor na parte intermédia (no acompanhamento das sessões com os 100 participantes), e como executante na fase final (apoio ao júri na avaliação das ideias dos trabalhadores). Para além da vertente formativa, de motivação e o team building, este projeto originou processos que foram implementados pela organização no curto prazo.

A Liderança como denominador comum

patamar lideranca

Team coaching

Com base nas necessidades transmitidas pela entidade, a LBC concebeu, desenvolveu e programou uma ação de team coaching para 25 dirigentes da instituição, composta por momentos de formação em sala e sessões de coaching em grupo.

A diferença

O programa “Fazemos a diferença na Liderança” teve uma avaliação final/nível de satisfação “muito bom”, com 90% dos formandos a declararem que a ação “excedeu as expetativas”. Para os líderes do instituto que participaram na formação, esta ajudou a “aprender a conhecer-me melhor”, permitiu “ter sempre uma resposta para determinado problema”, foi “facilitadora do conhecimento”, fez com que os executivos ficassem “mais próximos e com confiança nos colegas”, bem como com a sensação de “eu posso, eu sou capaz e eu mereço”.

 

Portal adotado a 100% por vários organismos públicos

portal adotado

Integrar, envolver e formar

Os objetivos incluíam melhorar e facilitar o acesso à informação por parte dos trabalhadores do Ministério, enquanto o site funcionava como instrumento de partilha de boas práticas e de promoção da melhoria interna contínua.

A LBC teve como principais desafios a integração de múltiplos departamentos e organismos na equipa do POCIQ, envolver os utilizadores em todas as fases do desenvolvimento do portal, formar os diversos utilizadores e entidades, fazer o acompanhamento da adoção do portal por todos os departamentos e organismos envolvidos.

Receção e adoção plenas

O portal teve tal aceitação por parte dos diferentes intervenientes que, cinco anos depois, foi lançada uma segunda versão para acompanhar a sua evolução. Isto porque há acessos diários por parte dos diversos serviços e organismos do Ministério a várias áreas (que vão desde a divulgação e partilha de boas práticas de responsabilidade social à informação sobre a oferta formativa da Secretaria-Geral para os trabalhadores, passando pela publicação de notícias e de eventos com interesse para os funcionários do Ministério). Trata-se assim de um projeto com receção e adoção plenas, integrado na atividade corrente da Secretaria-Geral e dos organismos aderentes.

Criação de um mercado eletrónico mundial

ebXML

Framework de integração e proteção

O objetivo do ebXML é providenciar de forma livre as especificações técnicas que permitem a utilização do XML de forma consistente e uniforme nas transações de comércio eletrónico em ambientes aplicação-a-aplicação, aplicação-a-pessoa e pessoa-a-aplicação. O ebXML não é um produto, não é um serviço, não é um standard de mensagens XML – é um conjunto integrado de especificações técnicas. É um framework que permite os processos e as tecnologias de negócio evoluírem de forma independente; a integração de aplicações e processos de negócios; negócio electrónico plug & play; comunicação segura e fiável. Protege ainda os investimentos em tecnologia e a viabilidade comercial dos vários sistemas de mercado.

Com o ebXML as empresas passaram a comunicar de forma eletrónica, desenvolvendo transações económicas com base em mensagens XML. Neste contexto, a LBC apoiou a Comissão Europeia no desenvolvimento de uma iniciativa comunitária de dinamização do conhecimento e da utilização do ebXML, após ter ganho o procedimento de contratação para este efeito. A iniciativa visava ainda aferir o grau de utilização do ebXML nos países comunitários.

Ciclo de dinamização

Esta iniciativa de dinamização do ebXML – coordenada pelo CEN/ISSS – European Committee for Standardization, da Comissão Europeia –, foi concretizada através da realização, durante um ano, de um ciclo de conferências em cinco países comunitários: Inglaterra, Noruega, Espanha, Itália e Portugal. Em Lisboa, por exemplo, a conferência ebXML contou com um painel de dez oradores internacionais e nacionais e com a presença de mais de 100 participantes de diversas vertentes do mercado, desde empresas privadas a professores universitários ou organismos da administração pública.

REFER – Medir para gerir melhor

refer medir para gerir

Definir as atividades reguladas

A regulação é fundamental para estabelecer o equilíbrio de mercado entre o gestor da infraestrutura e os operadores, e entre clientes e utilizadores do serviço, e estabelecer os incentivos certos à eficiência global do sistema.

À semelhança de outros setores tradicionalmente públicos, com infraestruturas pesadas e muito capital intensivo, o setor dos transportes tem vindo a ser mais regulamentado, aberto à concorrência de privados e assistido ao unbundling dos incumbentes tradicionais, com vista ao aumento da sua eficiência, níveis de serviço ao cliente e rentabilidade.
Em todos estes setores é necessário definir as atividades reguladas, ou seja, aquelas que dizem respeito estritamente à prestação do serviço, separando-as de outras atividades que as empresas (normalmente operadores incumbentes) vão começando a prestar à medida do seu desenvolvimento.

A regulação é fundamental para estabelecer o equilíbrio de mercado entre o gestor da infraestrutura e os operadores e entre clientes e utilizadores do serviço e estabelecer os incentivos certos à eficiência global do sistema.

No caso ferroviário, o Decreto Lei nº 270/2003, que transpõe o denominado Pacote Ferroviário I, para o Direito Nacional, apresenta uma intenção clara sobre a necessidade de definir as condições de prestação dos serviços de transporte ferroviário por caminho de ferro e de gestão da infraestrutura ferroviária. Esta definição foi realizada com o Regulamento nº 21/2005 do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, que tem por objeto estabelecer:

  • Métodos e regras de cálculo na fixação, determinação e cobrança das tarifas devidas pela utilização da infraestrutura ferroviária;
  • Regime das “Contas de regulação”, ou seja, das demonstrações financeiras que o gestor de infraestrutura deve apresentar relativamente às atividades reguladas, ou, diretamente ligadas à gestão da infraestrutura;
  • Regime de melhoria do desempenho, ou seja, o regime de compensações/ penalizações entre o gestor da infraestrutura/ operador pelo desempenho da infraestrutura e seu impacto na atividade do(s) operador(es) ferroviário(s).

Medir para gerir melhor

Perante este novo cenário, a REFER atuou decisivamente, motivada pela melhoria do sistema de medição de performance das suas atividades, através do desenvolvimento de alguns instrumentos de gestão:

  • Adequação do sistema de custeio da empresa, baseando-o numa filosofia de Activity Based Costing (ABC, em português Custeio Baseado na Atividade), que permite recolher informação de gestão mais fiável para a tomada de decisão. Ao contrário dos sistemas tradicionais de imputação de custos, o ABC consiste na absorção de recursos pelas atividades;
  • Definição do modelo de contas de regulação a apresentar pela empresa ao Regulador. Esta abordagem é fundamental para o setor pois permite à REFER separar as suas atividades “puras” de gestão da infraestrutura ferroviária, fundamentais para a prestação de serviço público de transportes, das restantes atividades “comerciais” da empresa;
  • Implementação de um modelo de indicadores para a gestão das atividades de manutenção e conservação que permite uma melhor aferição do desempenho desta função e do seu impacto no desempenho da infraestrutura e no desempenho do operador.

Estas três ferramentas constituem um tripé fundamental para, em termos internos, alavancar a capacidade de gestão e da tomada de decisão da REFER e, em termos externos, aumentar a transparência do relacionamento com o operador que assim passa a estar baseada em evidências e em indicadores de gestão com elevado grau de fiabilidade.
A sua implementação tem implicações em termos de três níveis da organização, nomeadamente:

  • Estratégicos, pois a implementação destas metodologias implica uma nova forma de relacionamento entre a REFER e os seus clientes, os operadores de transporte ferroviário, com implicações no macro financiamento do setor e nos incentivos à eficiência das empresas;
  • Organizacionais, dado que é necessário que a organização se adeque de forma a responder às necessidades de informação que este tipo de modelos implica.
    A obtenção de informação de gestão de qualidade acarreta algumas necessidades em termos do seu carregamento, tratamento e análise;
  • Sistemas de Informação, visto ter sido sempre objetivo da REFER automatizar todos os processos e procedimentos inerentes à elaboração dos outputs destas ferramentas. Desta forma, torna-se necessário encaixar estes novos desafios estratégicos e organizacionais numa estratégia e arquitetura de sistemas de informação da empresa.
  • Sistemas de Informação, visto ter sido sempre objetivo da REFER automatizar todos os processos e procedimentos inerentes à elaboração dos outputs destas ferramentas. Desta forma, torna-se necessário encaixar estes novos desafios estratégicos e organizacionais numa estratégia e arquitetura de sistemas de informação da empresa.

A atividade da REFER

A Rede Ferroviária Nacional – REFER, EP foi criada pelo Decreto-Lei n° 104/97 de 29 de Abril, através do qual se procedia à separação das atividades de gestão da infraestrutura e operação ferroviária, ficando incumbida da gestão da infraestrutura integrante da Rede Ferroviária Nacional de acordo com os princípios de modernização e eficácia, de modo a assegurar o regular e contínuo fornecimento do serviço público.
A criação da REFER, EP, resulta da adequação do transporte ferroviário às exigências de competitividade e desenvolvimento, de forma a aumentar a sua eficácia, e que foram explicitadas pela União Europeia em três pilares fundamentais:

  • A independência da gestão das empresas de transporte ferroviário;
  • A separação entre a gestão da infraestrutura ferroviária e a exploração dos serviços de transporte ferroviário;
  • O saneamento da estrutura financeira das empresas de transporte ferroviário.

 

Redução de custos na administração pública

reducao de custos

Enfoque na redução de custos

“A maior parte das organizações não fez um diagnóstico sobre a sua estrutura de custos e não tem um programa sistematizado de redução de custos”

O dia a dia das organizações é ocupado pelo esforço de fazer a “entrega do serviço”, na maior parte dos casos sob grande pressão dos seus clientes ou sob deficientes condições de trabalho. Neste contexto, a preocupação com a redução de custos tem tendência a ficar marginalizada.

Nas entidades privadas esta marginalização tem um impacto direto negativo nos resultados financeiros e nos lucros. Por este motivo, cada vez mais empresas estão a trazer esta preocupação para a primeira linha e para a agenda do conselho de administração.

Cortes na despesa

A redução de custos é também uma preocupação para muitas entidades públicas. Entre os vários motivos, salientam-se a necessidade nacional de reduzir o défice público, através de cortes na despesa, e o facto dos constrangimentos financeiros afetarem diretamente a capacidade de muitas entidades “fazerem a entrega adequada” dos seus serviços.

No entanto, muitas organizações, públicas e privadas, sentem uma grande dificuldade em reduzir custos. Aliás, a tendência é para os custos aumentarem de ano para ano.

“O PRICE – Programa de Redução Imediata de Custos de Exploração, não requer alterações na forma de operar o dia a dia, nem requer recursos de gestão acrescidos”

As razões são simples – a maior parte das organizações não fez um diagnóstico sobre a sua estrutura de custos e não tem um programa sistematizado de redução de custos. Estas duas simples tarefas são fundamentais para a redução de custos.

Garantir impacto no curto prazo

A LBC desenvolveu uma metodologia que endereça estes dois imperativos de forma simples e sem distrair os dirigentes e os gestores da sua maior preocupação com a qualidade do serviço prestado. O PRICE – Programa de Redução Imediata de Custos de Exploração, não requer alterações na forma de operar o dia a dia, nem requer recursos de gestão acrescidos.

O PRICE foi concebido para garantir impactos no curto prazo, permitindo aos gestores atingirem resultados rapidamente e com relativa facilidade, eliminando assim resistência à mudança e criando estímulos positivos e confiança no processo de redução de custos. Nos vários casos em que foi aplicado, o PRICE permitiu aos clientes recuperarem várias vezes em poupanças reais os custos associados à sua mobilização.

Resultados do PRICE numa entidade pública

A LBC desenvolveu recentemente o projeto PRICE num entidade pública consciente do seu papel como regulador e da sua visibilidade a nível nacional, e que tem realizado projetos inovadores com o intuito de modernizar os seus serviços e reduzir custos, constituindo uma referência de melhores práticas a nível nacional.

Neste contexto, em 2003 deu-se início ao projeto PRICE – Programa de Redução Imediata de Custos de Exploração, através da realização de um quick audit. As vertentes de análise do PRICE cobrem as áreas de Recursos Humanos, Fornecimentos e Serviços de Manutenção e Funcionamento Geral e Compras.

Medidas estruturantes

As conclusões do projeto motivaram a adoção de duas medidas estruturantes, com prazos de implementação mais latos, que conduziram à redução de custos por via de poupanças alcançadas e por aumento da eficiência dos serviços:

  1. Projeto de compras eletrónicas;
  2. GESFOR – Sistema de Gestão de Fornecedores e Prestadores de Serviços.

 

Política de privacidade

A presente Política de Privacidade descreve como tratamos os seus dados pessoais e como pode exercer os seus direitos enquanto titular de dados pessoais tratados pela LBC.

No âmbito das suas atividades, a LBC é a entidade responsável pela recolha e tratamento de dados pessoais, os quais são processados e armazenados de forma automatizada e não automatizada.

1. Compromisso LBC

A Leadership Business Consulting, Consultoria e Serviços, S. A. “, Matricula e NIPC Único 505 355 108, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto, anteriormente matriculada sob o n.º 11.505, na 2.ª Secção, da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de € 240.000,00 (duzentos e quarenta mil euros), sede na Rua Gonçalo Cristóvão, n.º 185, Rés do Chão, 4049-012 Porto e estabelecimento na Rua General Firmino Miguel, Torre 2–3º–3B, 1600-100 Lisboa (doravante LBC), no contexto do seu objeto de negócio, procede ao tratamento de dados pessoais, pretendendo assegurar com rigor, eficácia e segurança a proteção de todos os dados que diariamente recolhe e trata.

Este tratamento de dados é único e está integrado com as suas subsidiárias e os seus programas:

  • Portal da Liderança (www.portaldalideranca.pt)
  • Best Leader Awards (www.bestleaderawards.com)
  • Global Strategic Innovation (www.globalstrategicinnovation.com)

A LBC assume o compromisso de:

  • Proceder ao tratamento dos seus dados pessoais de forma lícita e leal, recolhendo apenas a informação necessária e pertinente à finalidade a que se destina;

  • Permitir-lhe a si, enquanto titular de dados, o acesso e correção das informações que lhe dizem respeito, transmitindo-as em linguagem clara e rigorosamente correspondentes ao conteúdo do registo;

  • Não utilizar os dados recolhidos para finalidade incompatível com a da recolha;

  • Manter os dados exatos e, se necessário, atuais;

  • Assegurar o consentimento do titular dos dados nos termos da legislação em vigor;

  • Garantir o direito de eliminação dos dados nos termos da legislação em vigor;

  • Respeitar o sigilo profissional em relação aos dados tratados;

  • Limitar interconexões de dados pessoais ao mínimo indispensável;

  • Ter implementadas as medidas de proteção e segurança adequadas, que impeçam a consulta, modificação, destruição ou adição dos dados por pessoa não autorizada a fazê-lo

2. O tratamento de dados e o encarregado de proteção de dados

Nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto), a LBC não tem um Encarregado de Proteção de Dados (ou Data Protection Officer) nomeado. Não obstante, com o objetivo de facilitar o contacto dos titulares de dados pessoais com a LBC ou qualquer das suas subsidiárias, criámos um email para onde poderão ser enviadas todas as mensagens relacionadas com assuntos que se enquadrem no âmbito da nossa política de privacidade e do Regulamento Geral de Proteção de Dados em específico: privacy@lbc-global.com. A LBC dará resposta adequada a todas as questões que nos cheguem no âmbito desta matéria.

Asseguramos, entre outros aspetos, os tratamentos de dados em conformidade com a legislação em vigor, procedendo à verificação do cumprimento desta Política de Privacidade. 

3. Dados Pessoais, titulares de dados pessoais e categorias de dados pessoais

O que são dados pessoais?

Dados pessoais são todas as informações de qualquer natureza, recolhidas em qualquer tipo de suporte, relativas a uma pessoa singular, identificada ou identificável. Considera-se identificável o conjunto de informações que podem levar à identificação de uma determinada pessoa, nomeadamente por referência a um identificador (como por exemplo um número de identificação ou um dado de localização).

De quem recolhemos dados pessoais?

Em face do objeto de negócio da LBC, na sua maioria, são tratados dados de pessoas individuais e coletivas (empresas e associações). Não obstante, para execução das suas atribuições, podem ser recolhidos e tratados dados dos seguintes tipos de pessoas singulares (elenco não exaustivo):

  • Clientes/investidores e respetivos colaboradores
  • Prestadores de serviço e respetivos colaboradores;
  • Colaboradores de qualquer das empresas do universo LBC
  • Candidatos e estagiários;
  • Processos de recrutamento;
  • Potenciais clientes;
  • Candidatos e clientes de programas promovidos pela LBC, como o Global Strategic Innovation e o Best Leader Awards;
  • Participantes em eventos promovidos pela LBC;
  • Subscritores das newsletters desenvolvidas pela LBC, ou por qualquer das suas subsidiárias e programas de desenvolvimento;
  • Visitantes das instalações LBC.

 

Que dados pessoais tratamos e como os recolhemos?

A LBC apenas recolhe dados que se mostrem adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para os quais são tratados.

A recolha dos seus dados pode ser feita oralmente, por escrito (nomeadamente através de formulários e contratos), bem como através do website LBC. Regra geral, recolhemos diretamente os seus dados, no âmbito de projeto junto de clientes ou de interações comerciais, podendo igualmente ser recolhidos dados pessoais através de fontes públicas (como sites de internet e listas públicas oficiais).

Para execução das diferentes finalidades, poderemos recolher os seguintes tipos de dados pessoais:

  • dados de identificação (como o nome, naturalidade, cartão do cidadão ou data de nascimento)
  • dados de contacto (como o telemóvel, morada ou e-mail);
  • dados de habilitação e situação profissional (como nível de escolaridade e CV)
  • dados relativos a funções ou cargos ocupados
  • dados bancários ou financeiros em caso de transações económicas (como IBAN ou número de identificação fiscal)
  • dados de localização (como endereço de IP)
  • imagens de gravação de eventos ou de videoconferências

Em regra, a LBC não recolhe dados especiais, como dados de saúde ou dados referentes a contraordenações ou ilícitos criminais.

 

4. Fundamentos e Finalidades do Tratamento de Dados Pessoais

Porquê e com que fundamento utilizamos os seus dados pessoais?

Todos os dados recolhidos e tratados pela LBC têm por fundamento uma das seguintes condições de legitimidade

O consentimento: Quando a recolha é precedida do seu consentimento expresso, específico e informado, através de suporte escrito ou via web. Recolhemos o seu consentimento, por exemplo, para finalidades relacionadas com a inscrição nas atividades e iniciativas da LBC e suas subsidiárias, , para a subscrição de newsletters ou para a inscrição em ações promovidas pela LBC.

Para execução de relações profissionais e comerciais, como atividade de projeto e de programas de formação e outros.

A execução de contrato ou diligências pré-contratuais: quando o tratamento é necessário para a execução de um contrato no qual é parte ou para diligências pré-contratuais. 
Esta condição estará preenchida quando tratamos os seus dados para efeitos de gestão de programas e protocolos de financiamento e de cooperação ou de contratos de fornecimento e prestação de serviços.

O cumprimento de obrigações legais: quando o tratamento é necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica. Aqui se inclui, por exemplo, a comunicação de dados junto de organismos públicos (nacionais e comunitários), fiscais ou judiciais.

O interesse público: quando o tratamento é necessário para o exercício de funções de interesse público.

O interesse legítimo: quando o tratamento se mostra necessário para a prossecução de interesses legítimos da entidade responsável pelo tratamento ou de terceiros, sem prejudicar os direitos e as liberdades dos seus clientes e/ou utilizadores. Aqui se incluem todos os tratamentos que resultam de atribuições conferidas por lei, nomeadamente a divulgação comercial junto dos representantes das empresas clientes ou parceiras da LBC ou de qualquer das suas subsidiárias ou ainda o tratamento de dados para melhoria de qualidade de serviço e quando os nossos motivos para a sua utilização devem prevalecer sobre os direitos de proteção de dados.

Quais as finalidades para as quais recolhemos os seus dados?

Os dados pessoais recolhidos pela LBC apenas são processados para fins específicos, explícitos e legítimos. Sempre que sejam recolhidos dados pessoais, os mesmos destinam-se exclusivamente às finalidades expressamente identificadas aquando da recolha. Elencamos aqui as principais finalidades que justificam a recolha de dados pessoais pela LBC

  • Contratualização e gestão de projetos com clientes;
  • Recrutamento;
  • Gestão de eventos, programas e ofertas promovidos pela LBC;
  • Contratualização de contratos de fornecimento e de prestação de serviços;
  • Divulgação de newsletters / publicações;
  • Ofertas e experiências melhoradas;
  • Segurança Física das Instalações e Pessoas.

5. Período de conservação de dados pessoais

A LBC trata e conserva os seus dados apenas durante o período que se mostre necessário à prossecução ou conclusão das finalidades do tratamento a que se destinam, em respeito pelos prazos máximos necessários para cumprir com obrigações contratuais, legais ou regulamentares.

Regra geral, e quando exista um contrato que legitime o tratamento dos seus dados, a LBC irá manter tais dados enquanto se mantiver tal relação contratual. Outras circunstâncias existem, como o cumprimento de obrigações legais ou regulamentares (por exemplo, para efeitos de cumprimento de obrigações fiscais, os dados pessoais relativos a faturação devem ser conservados pelo prazo máximo de dez anos a contar da prática do ato), bem como a pendência de um processo judicial, que podem legitimar que os seus dados sejam conservados por período de tempo superior. Findo o período de conservação, a LBC procederá à eliminação dos referidos dados.

Regularmente, a cada 5 anos, a LBC contactará os titulares dos dados pessoais para renovar o seu consentimento ou, se for essa a sua preferência, excluí-los das nossas bases de dados. Contudo, caso pretenda alterar as suas preferências, poderá fazê-lo em qualquer momento, enviando um email para privacy@lbc-global.com.

6. Direitos dos titulares dos dados

Nos termos da legislação em vigor, a partir do momento em que recolhemos e tratamos os seus dados, existe um conjunto de direitos que, a qualquer momento, poderá exercer junto da LBC.

Quais os seus direitos?

Direito de acesso: direito que lhe permite obter informação relativamente ao tratamento dos seus dados e respetivas características (nomeadamente o tipo de dados, a finalidade do tratamento, a quem podem ser comunicados os seus dados, prazos de conservação e quais os dados que tem de fornecer obrigatória ou facultativamente).

Direito de retificação: direito que lhe permite solicitar a retificação dos seus dados, exigindo que estes sejam exatos e atuais, como por exemplo, quando considere que os mesmos estão incompletos ou desatualizados.

Direito à eliminação dos dados ou “Direito a ser esquecido”: direito que lhe permite solicitar a eliminação dos seus dados, quando considere que não existem fundamentos válidos para a conservação dos dados e desde que não exista outro fundamento válido que legitime tal tratamento (como a execução de um contrato ou o cumprimento de uma obrigação legal ou regulamentar).

Direito à limitação: direito que lhe permite a suspensão do tratamento ou a limitação do tratamento a certas categorias de dados ou finalidades.

Direito à portabilidade: direito através do qual poderá solicitar o envio dos seus dados, em formato digital e de uso corrente, que permita a reutilização de tais dados. Em alternativa, poderá solicitar a transmissão dos seus dados para outra entidade que passe a ser responsável pelo tratamento dos seus dados.

Direito de oposição: direito que lhe permite opor-se a determinadas finalidades e desde que não se verifiquem interesses legítimos que prevaleçam sobre os seus interesses. Um dos exemplos deste direito respeita à oposição a finalidades de comercialização direta (marketing).

Direito de Retirar o Consentimento: direito que lhe permite retirar o seu consentimento, mas que apenas pode ser exercido quando o seu consentimento seja a única condição de legitimidade.

Como pode exercer os seus direitos?

Todos os direitos supra descritos poderão ser exercidos, com as limitações previstas na legislação aplicável, mediante pedido por escrito, a ser remetido através do e-mail privacy@lbc-global.com.

7. Transmissão de dados

Com quem partilhamos os seus dados pessoais?

Atendendo às atribuições da LBC, e dependendo da respetiva finalidade, os seus dados poderão ser partilhados junto de entidades terceiras, nas quais se incluem organismos públicos nacionais e internacionais e entidades privadas para efeitos de cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, contratuais ou funções de interesse público. 
Poderão ainda os seus dados ser acedidos por prestadores de serviços da LBC, tidos como necessários para a execução das finalidades supra descritas, nomeadamente no que respeita a serviços de segurança de informação e de arquivo. A LBC garante que recorre apenas a prestadores de serviços que apresentem as garantias de execução de medidas técnicas e organizativas necessárias e adequadas a proteger os seus dados pessoais.

A LBC não comercializa dados de pessoas singulares ou coletivas.

Transferências de dados pessoais para fora do EEE

Uma vez que opera em diferentes geografias, a LBC poderá, excecionalmente, transferir os seus dados pessoais para países terceiros (fora da EEE – Espaço Económico Europeu).

Nesses casos, a LBC assegurará que as transferências de dados se realizam no estrito cumprimento das normas legais aplicáveis.

8. Política de Cookies

O que são cookies:

Cookies são pequenos ficheiros de texto com informação relevante que é descarregada pelo seu dispositivo de acesso (computador, telemóvel/smartphone ou tablet), através do navegador de internet (browser), quando um site é visitado pelo utilizador, sendo utilizados para armazenar informações sobre as visitas dos utilizadores.

Os cookies, dependendo de quanto tempo o utilizador permanece na página, podem ser classificados como sessão ou cookies permanentes. O primeiro tipo de cookies expira quando o utilizador fecha o browser. O segundo tipo de cookies expira quando o seu objetivo foi concluído ou quando são desligados manualmente.

Os cookies usados pelos sites da LBC não recolhem informações pessoais que permitam identificar o utilizador.

Os cookies utilizados nos nossos sites são:

  • Analíticos – recolhem informação sobre a experiência de navegação dos utilizadores na página web, de forma anónima, embora por vezes também permitam que um utilizador seja identificado, única e inequivocamente para obter informações sobre os interesses do utilizador nos serviços prestados pela página web.
  • De publicidade – ativos de forma persistente mas por período limitado, com o fim de recolher informação do utilizador sobre hábitos de navegação na internet de modo a que a publicidade visualizada por aquele corresponda às suas necessidades e interesses.
  • De terceiros – permitem ao site recordar preferências de navegação, idioma, região e recolhem informação dos utilizadores para direcionar a publicidade para os seus interesses.

Os sites:

utilizam cookies para recolher informação estatística, de modo a analisar o funcionamento do site e a experiência de navegação dos utilizadores, e avaliar a eficácia de campanhas publicitárias e promocionais.

Desativar a utilização dos cookies

Todos os browsers permitem que o utilizador aceite, recuse ou apague os cookies através da seleção das configurações apropriadas no seu browser. Assim, os utilizadores podem desativar a qualquer momento a utilização dos cookies nos sites do universo LBC ao modificar as configurações do browser.

No entanto, é importante destacar que a desativação dos cookies pode impedir que alguns serviços da web funcionem corretamente, afetando, total ou parcialmente, a navegação.

9. Legislação

O tratamento de dados de carácter pessoal dos utilizadores e clientes realizados pela LBC, bem como o envio de comunicações comerciais realizadas por meios eletrónicos estão em conformidade com a legislação nacional e comunitária em vigor, nomeadamente pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados.


A LBC reserva-se o direito de rever e alterar esta política periodicamente. A data da última modificação é indicada no final deste documento. Quaisquer alterações a esta política e à forma como utilizamos os dados pessoais do titular dos dados, implicará a publicação no nosso site de uma versão atualizada.


Última atualização: 08/11/2022