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Lei Europeia da Acessibilidade: o que tem de mudar no seu negócio até 2025?

Mão masculina apoia um degrau de uma escada metafórica com uma cadeira de rodas, numa imagem alusiva à acessibilidade, com um fundo laranja
A Lei Europeia da Acessibilidade deve ser implementada e integrada por cada Estado-membro da União Europeia até ao final de junho de 2025. Qual o impacto que esta vai ter nas organizações, produtos e serviços, e como deverá ser aplicada até lá?

A partir de 28 de junho de 2025, os produtos e serviços disponibilizados aos consumidores devem estar em conformidade com as disposições, no mercado português, do Decreto-Lei n.º 82/2022. Os países da União Europeia (UE) têm a responsabilidade de integrar e implementar estas regulamentações nas legislações nacionais até essa data.

Já existia em Portugal uma obrigação legal de acessibilidade digital, aplicada apenas à Administração Pública, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 83/2018, que define os requisitos de acessibilidade para sites e aplicações móveis das entidades públicas. Mas o novo Decreto-Lei n.º 82/2022 estende agora a obrigação a todas as empresas do setor privado. O objetivo é promover uma sociedade mais inclusiva, onde tanto serviços públicos como privados estão comprometidos em garantir a acessibilidade digital para todas as pessoas.

No sentido de melhor compreender o que envolve a Lei Europeia da Acessibilidade, elencamos a seguir os principais pontos que precisa de conhecer.

O que é a Lei Europeia da Acessibilidade?

A Lei Europeia da Acessibilidade (European Accessibility Act) é uma diretiva com a missão de melhorar o funcionamento do mercado interno europeu para produtos e serviços, para que estes sejam mais acessíveis, eliminando as barreiras decorrentes de regulamentações divergentes entre os Estados-membros.

Apesar do seu direito universal, a realidade ainda está longe de refletir o princípio fundamental que deveria orientar a Humanidade.

Neste contexto, a lei procura atingir os seguintes objetivos:

  • Superar obstáculos e promover a participação plena, impulsionando a acessibilidade no mercado interno da UE por meio da unificação de normas para produtos e serviços acessíveis.
  • Abranger pessoas com incapacidades físicas e/ou cognitivas, temporárias ou permanentes, garantindo acesso a produtos e serviços digitais.
  • Melhorar a qualidade de vida de todos os cidadãos, promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva.
  • Certificar os produtos digitais para que estejam alinhados com os critérios de acessibilidade.
  • estimular a inovação e disponibilizar uma oferta mais abrangente e inclusiva de produtos e serviços a preços competitivos.
  • Harmonizar a legislação e os critérios dos produtos e serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) em todos os Estados-membros.
  • Estabelecer critérios de desempenho funcional para facilitar a autonomia de pessoas com deficiência ou limitações.

Quais os produtos e serviços abrangidos?

A legislação europeia da acessibilidade contempla uma ampla variedade de produtos e serviços, desde dispositivos tecnológicos a plataformas digitais e serviços públicos. Estes são organizados da seguinte forma:

Equipamentos tecnológicos:

  • Equipamentos informáticos e sistemas operativos;
  • Smartphones e tablets;
  • Equipamentos de televisão que incluam serviços digitais.

Serviços de utilidade pública:

  • Transportes públicos (rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo e fluvial);
  • Serviços bancários;
  • Caixas multibanco e terminais de pagamento;
  • Equipamentos de venda de bilhetes;
  • Equipamentos de registo automático;
  • Livros eletrónicos ou digitais;
  • Informações sobre serviços de transporte;
  • Atendimento de chamadas de emergência (“112”).

Serviços digitais:

  • Comércio eletrónico;
  • Serviços multimédia e audiovisuais;
  • Serviços de comunicação eletrónica, incluindo aplicações móveis e bancárias;
  • Serviços integrados em dispositivos móveis.

Qual o impacto para a organização se estiver em incumprimento?

Algo que deve ter em atenção, desde já, é que o decreto-lei será fiscalizado por várias entidades no mercado português, entre as quais:

  • Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
  • Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
  • Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC)
  • Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT)
  • Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC)
  • Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

A violação das normas do decreto-lei, mediante a classificação de gravidade das infrações corresponde a uma coima aplicável segundo os seguintes critérios:

Contraordenação grave:

  • Para pessoa singular, de 650€ a 1500€;
  • Para pessoa coletiva, de 12 000€ a 24 000€.

Contraordenação muito grave:

O montante recebido das coimas será distribuído pelas seguintes entidades:

  • 40% para o Estado;
  • 10% para a entidade que levanta a infração;
  • 30% para as entidades que instruem os processos;
  • 10% para o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.):
  • 10% para o fundo de apoio à pessoa com deficiência.

O INR, I.P. é responsável por supervisionar a aplicação deste decreto-lei e monitorizar o seu cumprimento.

Benefícios

Embora a obrigatoriedade possa à primeira vista parecer desafiante, é importante destacar que também traz melhorias substanciais para as empresas.

Abaixo destacamos uma série de benefícios que vão além da mera conformidade legal:

  • Amplia o mercado e as oportunidades de negócio, através do acesso a um público mais vasto;
  • Facilita o processo de compra para todos os clientes, promovendo uma experiência mais eficiente;
  • Aumenta a fidelização dos clientes devido à melhoria da acessibilidade e experiência do consumidor;
  • Ajuda a criar um padrão de regras de acessibilidade na UE, proporcionando uma redução de custos;
  • Simplifica o comércio entre fronteiras devido à conformidade com as normas de acessibilidade da UE;
  • Promove a competição entre empresas, facilita a circulação de produtos e torna os serviços acessíveis;
  • Potencia o impacto positivo a longo prazo nos orçamentos públicos devido à maior inclusão e participação económica;
  • Mais incentivos para microempresas, ao produzirem e distribuírem produtos acessíveis, com orientações dos Estados-membros para facilitar a conformidade com a legislação.

Quais as ações imediatas que precisa aplicar na organização?

Recomendamos que comece com um diagnóstico aos seus projetos, produtos e serviços como ponto de partida para uma aplicação eficaz da lei de acessibilidade digital, através de:

  1. Avaliação e adaptação dos produtos e serviços
    A sua organização pode começar por avaliar os seus produtos e serviços em relação aos requisitos de acessibilidade segundo o standard internacional WCAG (Web Content Accessibility Guildlines). Tal pode envolver a realização de auditorias de acessibilidade nos seus sítios web, aplicações móveis e produtos físicos, identificando áreas que precisam ser melhoradas para garantir a sua acessibilidade.
  1. Formação e sensibilização dos colaboradores
    É essencial que os colaboradores estejam conscientes dos requisitos de acessibilidade e saibam como os implementar nos produtos e serviços da organização. Desta forma, é necessário promover formação adequada sobre o tema e sensibilização sobre a importância de tornar os produtos e serviços acessíveis a todos os utilizadores.
  1. Integração de práticas de acessibilidade digital no desenvolvimento de produtos e serviços
    Certifique-se que incorpora práticas de acessibilidade digital desde as fases iniciais do desenvolvimento de produtos e serviços, o que pode incluir a consideração de diretrizes de design acessível e a realização de testes de usabilidade com utilizadores com diversas necessidades.

Em suma, a implementação da Lei Europeia da Acessibilidade não só representa um marco significativo na promoção de uma sociedade mais inclusiva e justa, como também trará inúmeros benefícios para os seus produtos e serviços.

A LBC já aborda o tema da acessibilidade digital desde 2016, tendo vindo a desenvolver conhecimento, metodologias e ferramentas para acelerar e facilitar as equipas de desenvolvimento na sua implementação. Desenvolvemos projetos na Administração Pública com uma forte componente de acessibilidade digital e mais recentemente temos colaborado nesta vertente com a AMA – Agência para a Modernização Administrativa em Portugal.

Fique a conhecer aqui como ajudamos as entidades públicas e privadas a melhorar a sua acessibilidade digital.

Fontes:

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