A partir de 28 de junho de 2025, os produtos e serviços disponibilizados aos consumidores devem estar em conformidade com as disposições, no mercado português, do Decreto-Lei n.º 82/2022. Os países da União Europeia (UE) têm a responsabilidade de integrar e implementar estas regulamentações nas legislações nacionais até essa data.
Já existia em Portugal uma obrigação legal de acessibilidade digital, aplicada apenas à Administração Pública, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 83/2018, que define os requisitos de acessibilidade para sites e aplicações móveis das entidades públicas. Mas o novo Decreto-Lei n.º 82/2022 estende agora a obrigação a todas as empresas do setor privado. O objetivo é promover uma sociedade mais inclusiva, onde tanto serviços públicos como privados estão comprometidos em garantir a acessibilidade digital para todas as pessoas.
No sentido de melhor compreender o que envolve a Lei Europeia da Acessibilidade, elencamos a seguir os principais pontos que precisa de conhecer.
O que é a Lei Europeia da Acessibilidade?
A Lei Europeia da Acessibilidade (European Accessibility Act) é uma diretiva com a missão de melhorar o funcionamento do mercado interno europeu para produtos e serviços, para que estes sejam mais acessíveis, eliminando as barreiras decorrentes de regulamentações divergentes entre os Estados-membros.
Apesar do seu direito universal, a realidade ainda está longe de refletir o princípio fundamental que deveria orientar a Humanidade.
Neste contexto, a lei procura atingir os seguintes objetivos:
- Superar obstáculos e promover a participação plena, impulsionando a acessibilidade no mercado interno da UE por meio da unificação de normas para produtos e serviços acessíveis.
- Abranger pessoas com incapacidades físicas e/ou cognitivas, temporárias ou permanentes, garantindo acesso a produtos e serviços digitais.
- Melhorar a qualidade de vida de todos os cidadãos, promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva.
- Certificar os produtos digitais para que estejam alinhados com os critérios de acessibilidade.
- estimular a inovação e disponibilizar uma oferta mais abrangente e inclusiva de produtos e serviços a preços competitivos.
- Harmonizar a legislação e os critérios dos produtos e serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) em todos os Estados-membros.
- Estabelecer critérios de desempenho funcional para facilitar a autonomia de pessoas com deficiência ou limitações.
Quais os produtos e serviços abrangidos?
A legislação europeia da acessibilidade contempla uma ampla variedade de produtos e serviços, desde dispositivos tecnológicos a plataformas digitais e serviços públicos. Estes são organizados da seguinte forma:
Equipamentos tecnológicos:
- Equipamentos informáticos e sistemas operativos;
- Smartphones e tablets;
- Equipamentos de televisão que incluam serviços digitais.
Serviços de utilidade pública:
- Transportes públicos (rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo e fluvial);
- Serviços bancários;
- Caixas multibanco e terminais de pagamento;
- Equipamentos de venda de bilhetes;
- Equipamentos de registo automático;
- Livros eletrónicos ou digitais;
- Informações sobre serviços de transporte;
- Atendimento de chamadas de emergência (“112”).
Serviços digitais:
- Comércio eletrónico;
- Serviços multimédia e audiovisuais;
- Serviços de comunicação eletrónica, incluindo aplicações móveis e bancárias;
- Serviços integrados em dispositivos móveis.
Qual o impacto para a organização se estiver em incumprimento?
Algo que deve ter em atenção, desde já, é que o decreto-lei será fiscalizado por várias entidades no mercado português, entre as quais:
- Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
- Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC)
- Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT)
- Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC)
- Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
A violação das normas do decreto-lei, mediante a classificação de gravidade das infrações corresponde a uma coima aplicável segundo os seguintes critérios:
Contraordenação grave:
- Para pessoa singular, de 650€ a 1500€;
- Para pessoa coletiva, de 12 000€ a 24 000€.
Contraordenação muito grave:
- Para pessoa singular, de 2000€ até ao limiar máximo previsto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual;
- Para pessoa coletiva, de 24 000€ até ao limiar máximo previsto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.
O montante recebido das coimas será distribuído pelas seguintes entidades:
- 40% para o Estado;
- 10% para a entidade que levanta a infração;
- 30% para as entidades que instruem os processos;
- 10% para o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.):
- 10% para o fundo de apoio à pessoa com deficiência.
O INR, I.P. é responsável por supervisionar a aplicação deste decreto-lei e monitorizar o seu cumprimento.
Benefícios
Embora a obrigatoriedade possa à primeira vista parecer desafiante, é importante destacar que também traz melhorias substanciais para as empresas.
Abaixo destacamos uma série de benefícios que vão além da mera conformidade legal:
- Amplia o mercado e as oportunidades de negócio, através do acesso a um público mais vasto;
- Facilita o processo de compra para todos os clientes, promovendo uma experiência mais eficiente;
- Aumenta a fidelização dos clientes devido à melhoria da acessibilidade e experiência do consumidor;
- Ajuda a criar um padrão de regras de acessibilidade na UE, proporcionando uma redução de custos;
- Simplifica o comércio entre fronteiras devido à conformidade com as normas de acessibilidade da UE;
- Promove a competição entre empresas, facilita a circulação de produtos e torna os serviços acessíveis;
- Potencia o impacto positivo a longo prazo nos orçamentos públicos devido à maior inclusão e participação económica;
- Mais incentivos para microempresas, ao produzirem e distribuírem produtos acessíveis, com orientações dos Estados-membros para facilitar a conformidade com a legislação.
Quais as ações imediatas que precisa aplicar na organização?
Recomendamos que comece com um diagnóstico aos seus projetos, produtos e serviços como ponto de partida para uma aplicação eficaz da lei de acessibilidade digital, através de:
- Avaliação e adaptação dos produtos e serviços
A sua organização pode começar por avaliar os seus produtos e serviços em relação aos requisitos de acessibilidade segundo o standard internacional WCAG (Web Content Accessibility Guildlines). Tal pode envolver a realização de auditorias de acessibilidade nos seus sítios web, aplicações móveis e produtos físicos, identificando áreas que precisam ser melhoradas para garantir a sua acessibilidade.
- Formação e sensibilização dos colaboradores
É essencial que os colaboradores estejam conscientes dos requisitos de acessibilidade e saibam como os implementar nos produtos e serviços da organização. Desta forma, é necessário promover formação adequada sobre o tema e sensibilização sobre a importância de tornar os produtos e serviços acessíveis a todos os utilizadores.
- Integração de práticas de acessibilidade digital no desenvolvimento de produtos e serviços
Certifique-se que incorpora práticas de acessibilidade digital desde as fases iniciais do desenvolvimento de produtos e serviços, o que pode incluir a consideração de diretrizes de design acessível e a realização de testes de usabilidade com utilizadores com diversas necessidades.
Em suma, a implementação da Lei Europeia da Acessibilidade não só representa um marco significativo na promoção de uma sociedade mais inclusiva e justa, como também trará inúmeros benefícios para os seus produtos e serviços.
A LBC já aborda o tema da acessibilidade digital desde 2016, tendo vindo a desenvolver conhecimento, metodologias e ferramentas para acelerar e facilitar as equipas de desenvolvimento na sua implementação. Desenvolvemos projetos na Administração Pública com uma forte componente de acessibilidade digital e mais recentemente temos colaborado nesta vertente com a AMA – Agência para a Modernização Administrativa em Portugal.
Fique a conhecer aqui como ajudamos as entidades públicas e privadas a melhorar a sua acessibilidade digital.