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“Relatório Porter” interativo, suportado por inteligência artificial generativa

Relatório Porter interativo em IA

Em 1992, o Ministro da Indústria e Energia, Eng.º Mira Amaral, em colaboração com várias associações empresariais e empresas, que financiaram o projeto, encomendou um estudo liderado pelo Professor Michael Porter, para aplicar os seus modelos de análise competitiva à economia portuguesa. 

O resultado surgiu em 1994, com o relatório “Building the Competitive Advantages of Portugal”, comumente conhecido por “Relatório Porter”, em que se propõe um caminho de ação concreto para tornar Portugal mais competitivo.  

O relatório permanece uma bússola indispensável para os desafios contemporâneos da competitividade, tendo recentemente o think tank “Sharing Knowledge”, coordenado pelo Eng.º Jaime Quesado, dedicado várias sessões de reflexão sobre a relevância do relatório nos dias de hoje. 

Constatando que não havia online qualquer exemplar digital do relatório, e apenas um número raro de exemplares em papel, o Eng.º Mira Amaral resolveu providenciar a sua digitalização, com a anuência do Fórum para a Competitividade, editor do documento.  

Foi neste contexto que a LBC se disponibilizou para aplicar inteligência artificial generativa sobre o relatório. 

Ao permitir uma análise interativa do conteúdo e a produção imediata de respostas objetivas às perguntas livres do leitor, a inteligência artificial generativa abre novos horizontes para explorar as estratégias propostas por Michael Porter. 

Assim, o “Relatório Porter” interativo, com inteligência artificial generativa, representa mais que uma mera disponibilização de um clássico económico. Ao possibilitar uma análise mais aprofundada e interativa do conteúdo, esta ferramenta permite explorar de forma potenciada as estratégias propostas por Michael Porter, face às questões complexas que moldam o futuro económico de Portugal. 

Perante as questões concretas do leitor, a capacidade de produção imediata de respostas baseadas no “Relatório Porter”, proporcionada pela inteligência artificial generativa, faz com que este documento continue a ser uma bússola relevante para os desafios contemporâneos da competitividade em Portugal e uma fonte vital de estratégias de atuação. 

Aceda ao “Relatório Porter” interativo neste link

Como será a energia no futuro?

Ponte de São Francisco em Silicon Valley

O ecossistema na Bay Area (Silicon Valley e São Francisco), EUA, é líder mundial na procura e na construção de ondas de inovação disruptivas que geram oportunidades de negócio globais e progresso económico e social. O GSI – Global Strategic Innovation, através de programas de imersão customizados na Bay Area, tem maximizado e acelerado o retorno dos executivos em inovação nas suas organizações e no seu desenvolvimento pessoal.  

Com 42 edições até hoje, o GSI conecta executivos, empreendedores, decisores públicos e académicos de várias partes do mundo com especialistas, start-ups e empresas “campeãs” da Bay Area, numa perspetiva dupla de aprendizagem e de negócio. 

GSI Energy & Sustainability

O GSI Energy & Sustainability, a decorrer de 21 a 25 de outubro, desenvolvido com a parceria da ADENE – Agência para a Energia, disponibiliza uma visão aprofundada sobre as questões energéticas atuais e soluções sustentáveis futuras. Este programa envolve os participantes em reflexões inovadoras e uma aprendizagem prática, introduzindo ideias, soluções e tecnologias de vanguarda para transformar e reforçar o seu negócio, reforçando-os como líderes e agentes de mudança. Irá também confrontar o modelo europeu com o modelo americano. Os destaques do programa incluem: 

  • O futuro da energia; 
  • A inteligência artificial na energia; 
  • O desafio e as soluções de descarbonização; 
  • O desafio da sustentabilidade. 

Entre outros, os participantes vão ter acesso a: 

  • Insights sobre desafios e tendências futuras em energia e sustentabilidade;
  • Participação em workshops e projetos práticos de soluções energéticas sustentáveis;
  • Networking com profissionais globais e líderes do setor;
  • Desenvolvimento de estratégias para integrar a sustentabilidade nos negócios e políticas públicas. 

Inscrições até 11 de outubro.  

O GSI tem programas abertos (de inscrição livre, desde que cumpra os requisitos de qualificação) e fechados (inscrição decidida pela empresa ou entidade contratante). Saiba mais em GSI.

Dia Mundial da Consciencialização para a Acessibilidade: desafios e passos a dar

Imagine-se a navegar na internet, a tentar encontrar informações importantes ou realizar uma simples transação online. Agora, pense em como seria a experiência se tivesse alguma deficiência visual, auditiva ou motora. Esta é a realidade diária de milhões de pessoas no globo. No Dia Mundial da Consciencialização para a Acessibilidade (16 de maio) é vital não apenas refletir sobre este cenário, mas também agir para promover uma internet mais inclusiva e acessível para todos. Neste artigo apresentamos o estado atual da acessibilidade digital, os desafios enfrentados e os passos necessários para garantir que a internet é verdadeiramente acessível para cada indivíduo, independentemente das suas capacidades.

Quantas pessoas na UE têm uma deficiência?

Cerca de 27% da população na União Europeia (UE) com mais de 16 anos tem alguma forma de deficiência, segundo dados do Conselho da União Europeia relativos a 2022.
De acordo com estimativas do Eurostat, esta percentagem corresponde a 101 milhões de pessoas, ou um em cada quatro adultos na UE.

101 milhões

pessoas com deficiência

1 em cada 4

adultos na UE têm uma deficiência

À medida que as pessoas envelhecem aumenta a probabilidade de passarem a ter uma deficiência. No gráfico abaixo apresentamos a percentagem de indivíduos com deficiência por faixa etária em 2022.

Idades % de pessoas com deficiência
Entre 16-19 anos 8%
Entre os 20 e 24 anos 9%
Entre os 25 e 34 anos 11%
Entre os 35 e 44 anos 14%
Entre 45 e 64 anos 26%
A partir dos 65 anos 52%

Percentagem de pessoas com deficiência por país na Europa

A infografia que se segue ilustra a distribuição percentual de pessoas com deficiência por país na Europa, segundo dados do Eurostat referentes ao ano de 2022 (para consultar passe o cursor ou clique sobre os círculos para ver as percentagens relativas a cada Estado-membro da UE).

Países com maior percentagem de pessoas com deficiência em 2022:

  • Letónia: 38,5 %
  • Dinamarca: 36,1 %
  • Portugal: 34 %

Qual o estado da acessibilidade digital?

Um estudo conduzido pela americana WebAIM em 2024, com uma análise abrangente de 1.000.000 páginas iniciais online, identifica que 95,9% das páginas apresentam falhas nos requisitos WCAG 2.1 (Web Content Accessibility Guidelines: conjunto de diretrizes internacionais que visam tornar o conteúdo da internet mais acessível para pessoas com deficiência). Esta falha foi constatada com uma média de 56,8 erros por página.

95.9%

das páginas iniciais apresentam falhas detetadas pelo WCAG 2.1

56.8

média de erros por página

Erros mais comuns segundo os requisitos WCAG (% páginas iniciais)

Tipo de falha WCAG % de páginas iniciais
Texto com baixo contraste 81.0%
Ausência de texto alternativo para imagens 54.5%
Ausência de etiquetas para entradas de formulário 48.6%
Links vazios 44.6%
Botões vazios 28.2%
Ausência de idioma na página 17.1%

Estes erros têm um impacto significativo na experiência do utilizador, bem como no acesso à informação, nomeadamente:

Texto com baixo contraste: o texto apresenta contraste insuficiente com o fundo, dificulta a leitura, especialmente para pessoas com deficiência visual.

Ausência de texto alternativo para imagens: as imagens, ao não terem uma descrição alternativa, privam os utilizadores cegos ou com baixa visão de compreender o conteúdo visual.

Ausência de etiquetas para entradas de formulário:  as entradas de formulário não estão etiquetadas de forma correta, tornando difícil para os utilizadores entender o propósito de cada campo.

Links vazios: existem links que não têm texto ou têm apenas espaços em branco, tornando difícil ou impossível para os utilizadores saberem para onde o link direciona.

Ausência de idioma na página: o idioma do conteúdo não está especificado, tornando difícil para os utilizadores compreender o texto, e afetando a funcionalidade de ferramentas de acessibilidade.

Conclusão

Construir uma internet verdadeiramente inclusiva e acessível é um objetivo que requer o compromisso de todos nós.

Neste Dia Mundial da Consciencialização para a Acessibilidade é imperativo lembrar que a acessibilidade digital não é apenas uma questão técnica, mas uma questão fundamental de direitos humanos e de igualdade. Cada um de nós, seja como criador de conteúdo, desenvolvedor web, gestor de site ou simplesmente como utilizador, tem um papel a desempenhar nesta missão.

Ainda há muito a ser feito. Devemos continuar a promover a consciencialização sobre a importância da acessibilidade digital e a implementar práticas que tornem a internet mais inclusiva para todos. Tal inclui aderir às diretrizes de acessibilidade, proporcionar formação adequada aos profissionais envolvidos no desenvolvimento web e garantir que as necessidades das pessoas com deficiência são consideradas em todas as etapas do processo de design e desenvolvimento

Para obter mais informação sobre a legislação portuguesa referente à acessibilidade digital, aplicável tanto a entidades públicas como privadas, e descobrir como a LBC ajuda os seus clientes na criação de soluções digitais mais inclusivas, visite esta página: https://lbc-global.com/servico/usabilidade-e-acessibilidade/.


Fontes: 
WebAIM
Conselho da União Europeia

 

Lei Europeia da Acessibilidade: o que tem de mudar no seu negócio até 2025?

Mão masculina apoia um degrau de uma escada metafórica com uma cadeira de rodas, numa imagem alusiva à acessibilidade, com um fundo laranja

A partir de 28 de junho de 2025, os produtos e serviços disponibilizados aos consumidores devem estar em conformidade com as disposições, no mercado português, do Decreto-Lei n.º 82/2022. Os países da União Europeia (UE) têm a responsabilidade de integrar e implementar estas regulamentações nas legislações nacionais até essa data.

Já existia em Portugal uma obrigação legal de acessibilidade digital, aplicada apenas à Administração Pública, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 83/2018, que define os requisitos de acessibilidade para sites e aplicações móveis das entidades públicas. Mas o novo Decreto-Lei n.º 82/2022 estende agora a obrigação a todas as empresas do setor privado. O objetivo é promover uma sociedade mais inclusiva, onde tanto serviços públicos como privados estão comprometidos em garantir a acessibilidade digital para todas as pessoas.

No sentido de melhor compreender o que envolve a Lei Europeia da Acessibilidade, elencamos a seguir os principais pontos que precisa de conhecer.

O que é a Lei Europeia da Acessibilidade?

A Lei Europeia da Acessibilidade (European Accessibility Act) é uma diretiva com a missão de melhorar o funcionamento do mercado interno europeu para produtos e serviços, para que estes sejam mais acessíveis, eliminando as barreiras decorrentes de regulamentações divergentes entre os Estados-membros.

Apesar do seu direito universal, a realidade ainda está longe de refletir o princípio fundamental que deveria orientar a Humanidade.

Neste contexto, a lei procura atingir os seguintes objetivos:

  • Superar obstáculos e promover a participação plena, impulsionando a acessibilidade no mercado interno da UE por meio da unificação de normas para produtos e serviços acessíveis.
  • Abranger pessoas com incapacidades físicas e/ou cognitivas, temporárias ou permanentes, garantindo acesso a produtos e serviços digitais.
  • Melhorar a qualidade de vida de todos os cidadãos, promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva.
  • Certificar os produtos digitais para que estejam alinhados com os critérios de acessibilidade.
  • estimular a inovação e disponibilizar uma oferta mais abrangente e inclusiva de produtos e serviços a preços competitivos.
  • Harmonizar a legislação e os critérios dos produtos e serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) em todos os Estados-membros.
  • Estabelecer critérios de desempenho funcional para facilitar a autonomia de pessoas com deficiência ou limitações.

Quais os produtos e serviços abrangidos?

A legislação europeia da acessibilidade contempla uma ampla variedade de produtos e serviços, desde dispositivos tecnológicos a plataformas digitais e serviços públicos. Estes são organizados da seguinte forma:

Equipamentos tecnológicos:

  • Equipamentos informáticos e sistemas operativos;
  • Smartphones e tablets;
  • Equipamentos de televisão que incluam serviços digitais.

Serviços de utilidade pública:

  • Transportes públicos (rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo e fluvial);
  • Serviços bancários;
  • Caixas multibanco e terminais de pagamento;
  • Equipamentos de venda de bilhetes;
  • Equipamentos de registo automático;
  • Livros eletrónicos ou digitais;
  • Informações sobre serviços de transporte;
  • Atendimento de chamadas de emergência (“112”).

Serviços digitais:

  • Comércio eletrónico;
  • Serviços multimédia e audiovisuais;
  • Serviços de comunicação eletrónica, incluindo aplicações móveis e bancárias;
  • Serviços integrados em dispositivos móveis.

Qual o impacto para a organização se estiver em incumprimento?

Algo que deve ter em atenção, desde já, é que o decreto-lei será fiscalizado por várias entidades no mercado português, entre as quais:

  • Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
  • Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
  • Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC)
  • Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT)
  • Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC)
  • Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

A violação das normas do decreto-lei, mediante a classificação de gravidade das infrações corresponde a uma coima aplicável segundo os seguintes critérios:

Contraordenação grave:

  • Para pessoa singular, de 650€ a 1500€;
  • Para pessoa coletiva, de 12 000€ a 24 000€.

Contraordenação muito grave:

O montante recebido das coimas será distribuído pelas seguintes entidades:

  • 40% para o Estado;
  • 10% para a entidade que levanta a infração;
  • 30% para as entidades que instruem os processos;
  • 10% para o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.):
  • 10% para o fundo de apoio à pessoa com deficiência.

O INR, I.P. é responsável por supervisionar a aplicação deste decreto-lei e monitorizar o seu cumprimento.

Benefícios

Embora a obrigatoriedade possa à primeira vista parecer desafiante, é importante destacar que também traz melhorias substanciais para as empresas.

Abaixo destacamos uma série de benefícios que vão além da mera conformidade legal:

  • Amplia o mercado e as oportunidades de negócio, através do acesso a um público mais vasto;
  • Facilita o processo de compra para todos os clientes, promovendo uma experiência mais eficiente;
  • Aumenta a fidelização dos clientes devido à melhoria da acessibilidade e experiência do consumidor;
  • Ajuda a criar um padrão de regras de acessibilidade na UE, proporcionando uma redução de custos;
  • Simplifica o comércio entre fronteiras devido à conformidade com as normas de acessibilidade da UE;
  • Promove a competição entre empresas, facilita a circulação de produtos e torna os serviços acessíveis;
  • Potencia o impacto positivo a longo prazo nos orçamentos públicos devido à maior inclusão e participação económica;
  • Mais incentivos para microempresas, ao produzirem e distribuírem produtos acessíveis, com orientações dos Estados-membros para facilitar a conformidade com a legislação.

Quais as ações imediatas que precisa aplicar na organização?

Recomendamos que comece com um diagnóstico aos seus projetos, produtos e serviços como ponto de partida para uma aplicação eficaz da lei de acessibilidade digital, através de:

  1. Avaliação e adaptação dos produtos e serviços
    A sua organização pode começar por avaliar os seus produtos e serviços em relação aos requisitos de acessibilidade segundo o standard internacional WCAG (Web Content Accessibility Guildlines). Tal pode envolver a realização de auditorias de acessibilidade nos seus sítios web, aplicações móveis e produtos físicos, identificando áreas que precisam ser melhoradas para garantir a sua acessibilidade.
  1. Formação e sensibilização dos colaboradores
    É essencial que os colaboradores estejam conscientes dos requisitos de acessibilidade e saibam como os implementar nos produtos e serviços da organização. Desta forma, é necessário promover formação adequada sobre o tema e sensibilização sobre a importância de tornar os produtos e serviços acessíveis a todos os utilizadores.
  1. Integração de práticas de acessibilidade digital no desenvolvimento de produtos e serviços
    Certifique-se que incorpora práticas de acessibilidade digital desde as fases iniciais do desenvolvimento de produtos e serviços, o que pode incluir a consideração de diretrizes de design acessível e a realização de testes de usabilidade com utilizadores com diversas necessidades.

Em suma, a implementação da Lei Europeia da Acessibilidade não só representa um marco significativo na promoção de uma sociedade mais inclusiva e justa, como também trará inúmeros benefícios para os seus produtos e serviços.

A LBC já aborda o tema da acessibilidade digital desde 2016, tendo vindo a desenvolver conhecimento, metodologias e ferramentas para acelerar e facilitar as equipas de desenvolvimento na sua implementação. Desenvolvemos projetos na Administração Pública com uma forte componente de acessibilidade digital e mais recentemente temos colaborado nesta vertente com a AMA – Agência para a Modernização Administrativa em Portugal.

Fique a conhecer aqui como ajudamos as entidades públicas e privadas a melhorar a sua acessibilidade digital.

Fontes:

Investir no futuro: porque devem as PME apostar em ESG?

Imagem alusiva à sustentabilidade, nomeadamente fatores ESG sobre uma mão e com plano de fundo verde.

No cenário económico atual, marcado por crescentes desafios ambientais, a transição para negócios mais sustentáveis assentes nos pilares ESG (sigla em inglês para ambiental, social e governação) é inevitável para todas as empresas, independentemente da sua dimensão.  

As “novas” regras europeias de reporte corporativo de sustentabilidade, associadas à diretiva CSRD – Corporate Sustainability Reporting Directive (Diretiva UE 2022/2464), obrigam as empresas de grande dimensão cotadas em bolsa a apresentarem, em 2025 com relação ao ano fiscal de 2024, os seus desempenhos em matéria de sustentabilidade, devendo fazê-lo ao abrigo das normas ESRS (European Sustainability Reporting Standards). Quanto às pequenas e médias empresas (PME), apenas as cotadas precisam de o fazer, e só em 2027 em relação ao ano fiscal 2026, ficando as restantes isentas de obrigatoriedade. 

No entanto, a pressão de um ecossistema global interligado torna fundamental que todas – sem exceção – se preparem para responder aos impactos que a transição ESG pode trazer aos seus negócios. Neste artigo exploramos as razões pelas quais as PME devem preocupar-se com os fatores ESG e usá-los para impulsionar a sua competitividade. 

Desafios e oportunidades para as PME 

De entre as 10.000 PME portuguesas com melhor performance de gestão e financeira, 40% não veem benefícios claros em adotar práticas de ESG, de acordo com um inquérito realizado pela Universidade Católica com a colaboração do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação. No entanto, as evidências sugerem que ignorar esta tendência pode ter consequências adversas. 

Cadeias de valor

O reporte de ESG é feito segundo três âmbitos: as emissões de âmbito 1 são as diretas, que são detidas ou controladas por uma empresa; as emissões de âmbito 2 e 3 são indiretas, ou seja, uma consequência das atividades de uma empresa, que ocorrem a partir de fontes que não são detidas ou controladas pela mesma; as de âmbito 2 são ligadas ao consumo de energia e à sua origem, as de âmbito 3 provêm da cadeia de valor.

Âmbitos de reporte ESG

As empresas legalmente obrigadas a reportar a sua performance ESG são, no âmbito 3, forçadas a exigir um reporte idêntico às entidades suas parceiras ou fornecedoras (que podem ou não ser obrigadas por lei a fazê-lo). Nesse sentido, e perante um tecido empresarial complexo e intricado, uma organização com fraca ou nula performance ESG pode contaminar com facilidade a pontuação de outra, e por isso tornar-se menos atrativa. 

Para se manterem competitivas, proteger e defender a sua reputação e garantir a vitalidade da relação com os seus clientes, as empresas devem apresentar esforços em cumprir com metas ESG e práticas mais sustentáveis, porque o contrário poderá significar uma passiva exclusão no mercado. 

Pressões no sistema financeiro

O sistema financeiro – composto pela banca, pelos investidores e pelas seguradoras – também é obrigado a fazer este reporte ESG. Aqui reside um problema direto para as PME: o acesso a financiamento está condicionado pelo risco que o negócio representa para a integridade da cadeia de valor (âmbito 3) da entidade financeira. Por esse motivo, o sistema financeiro opta por financiar aquelas com uma estratégia ESG já delineada e resultados mensuráveis, garantindo assim a sua proteção perante as obrigações legais. 

Atração de talento

Apesar do impacto significativo que os clientes e o sistema financeiro têm sobre as empresas para definirem e cumprirem com objetivos ESG, há uma outra força de pressão que merece reconhecimento: os colaboradores. Cada vez mais, o trabalho orientado por um propósito é uma aspiração para uns e uma exigência para outros. Desta forma, se uma empresa quer atrair e reter talento, deverá demonstrar-se empenhada nos fatores ESG. As novas gerações assim o exigem: organizações com valores compatíveis com os seus, entre os quais a preocupação com as pessoas e com o ambiente, e uma liderança próxima, inclusiva e democrática. Apostar em ESG é também apostar em talento. 

Começar desde cedo

Podemos dizer que o objetivo de qualquer empresa é crescer a sua dimensão de negócios. As PME devem aproveitar hoje as preocupações ESG do mercado como uma oportunidade para repensar o seu crescimento de forma sustentável e em concordância com o perfil de novos clientes que surge com a mudança de valores nas novas gerações. Mais do que isso, as PME devem hoje aproveitar a sua escala para iniciar os esforços de reporte para que, eventualmente com o seu crescimento, este seja mais fácil.  

As PME poderão assim crescer desde logo considerando também os desafios e oportunidades ambientais, sociais e de governança que no futuro lhes serão exigidos. Desta forma, criam-se negócios mais sustentáveis e resilientes. 

O panorama regulatório está a mudar de forma progressiva, numa tentativa de responder às metas e objetivos definidos na luta contra as alterações climáticas. As empresas, enquanto agentes relevantes desta mudança, devem ver esta transição como uma oportunidade de repensar os seus modelos de negócios e operações, a fim de adotarem práticas mais sustentáveis para o planeta, promoverem ambientes de bem-estar e felicidade, construírem governanças mais firmes e resilientes, e contribuírem para economias circulares e mais fortes. 

Em última análise, investir em ESG não é apenas uma obrigação legal ou um dever ético, mas também uma forma inteligente e estratégica de olhar para o futuro dos negócios. As PME que abraçam a sustentabilidade hoje estão não só a contribuir para um futuro melhor, como também a garantir a própria resiliência e a sua competitividade num mercado global em evolução. 

Para saber mais sobre o tema, sugerimos a visualização do vídeo da sessão “Programa ESG PME Exportadoras: Curso ‘Fundamentos ESG’”, coordenada pela AICEP e pelo IAPMEI, aqui.

Aumentar a rentabilidade através da inovação

Imagem de inovação
  1. A chave para o crescimento. A inovação é a força motriz que capacita as empresas para prosperarem num ambiente de negócios em constante mudança. Com a dinâmica do mercado, as preferências dos consumidores e a tecnologia em constante movimento, a inovação torna-se a chave para o crescimento e para a obtenção de uma vantagem competitiva. As empresas inovadoras distinguem-se por fornecerem consistentemente soluções únicas e valiosas que satisfazem as crescentes exigências dos seus clientes. Ao adotar práticas e tecnologias inovadoras e a transformação digital, as empresas aumentam a sua produtividade e eficiência, resultando em reduções de custos e melhorias operacionais globais. Esta mudança estratégica não só permite a tomada de decisões baseada em dados, como também as diferencia dos concorrentes e promove o crescimento sustentável.
  2. Mitigação de riscos. Embora a inovação possa parecer arriscada, é uma estratégia valiosa de mitigação de riscos, pois fortalece a resiliência das empresas contra crises económicas, perturbações imprevistas e mudanças nas condições do mercado. Em muitos casos, a inovação leva a uma diversificação de soluções e a novas entradas no mercado, reduzindo o risco de dependência de um único produto, solução ou mercado, garantindo a estabilidade financeira.
  3. Colaboração multifuncional. O processo de inovação requer colaboração multifuncional. Equipas de vários departamentos reúnem-se para debater, experimentar e desenvolver novas ideias, criando soluções eficazes para os problemas. Além disso, abre as portas à colaboração com parceiros externos, tais como start-ups, empresas ou instituições de investigação, para alavancar conhecimentos e recursos externos para projetos inovadores.
  4. Cultura de inovação. A cultura da inovação é a força vital das organizações com visão de futuro. É um ambiente dinâmico onde a criatividade e a livre troca de ideias são incentivadas, valorizadas e nutridas. Numa cultura deste género, os colaboradores têm o poder de pensar de forma diferente, de assumir riscos calculados e desafiar o status quo. É um lugar onde o fracasso é visto como um trampolim para o sucesso, pois oferece valiosas experiências de aprendizagem. A colaboração e o trabalho em equipa interdisciplinar são essenciais, pois diversas perspetivas geralmente levam a inovações revolucionárias.
  5. Liderança. A liderança numa cultura de inovação dá o tom, promovendo uma mentalidade de crescimento e fornecendo os recursos e o apoio necessários para empreendimentos inovadores. Quando a inovação se torna enraizada numa organização, promove a melhoria contínua, a adaptabilidade e a capacidade de permanecer à frente num cenário empresarial em rápida mudança.

Naturalmente, a questão do orçamento e das prioridades entra em jogo para todas as empresas. Quanto tempo e dinheiro deve a empresa investir em inovação?

Se tem interesse em aumentar a rentabilidade através da inovação, os serviços especializados da LBC e o próximo GSI – Global Strategic Innovation proporcionam-lhe uma jornada de transformação em Silicon Valley, onde poderá conhecer novas perspetivas que impactam o seu negócio.

Este programa de imersão, realizado pela LBC desde 2010, concluiu com sucesso mais de 39 programas durante este período, ao levar cerca de 800 executivos de topo, membros de Governos e empreendedores até ao principal ecossistema de inovação da Bay Area.

Esta é a altura para investir em Angola

Bandeira de Angola, Luanda

Os investidores devem atualizar a análise do mercado angolano de forma a antecipar o momento de entrada no mercado e otimizar os seus retornos.

Tenho realizado consultoria ao mercado angolano de forma ininterrupta desde 2005, e de modo ocasional muito antes desta data. Nunca como agora estive tão convencido de que Angola está pronta e cada vez mais apelativa para investidores sérios. Em todos os setores económicos, mas sobretudo na agricultura e na industrialização, na energia e em telecomunicações.

Carlos Valleré Oliveira, CEO da LBC

Continue a ler, em português ou inglês.

Acessibilidade digital: saiba se está a cumprir com a lei em vigor

Símbolo da Acessibilidade web juntamente com iconografia de visão, mobilidade e audição.

Muitas são as razões que levam as entidades públicas e/ ou privadas a adotar boas práticas ou a seguir recomendações no âmbito da acessibilidade digital. Numa época onde cada vez mais a tecnologia é usada para promover uma sociedade mais justa e inclusiva para todos, mais que a coisa certa a fazer ou uma tendência a seguir, a transformação digital deve apresentar soluções centradas nas pessoas e que melhorem a sua qualidade de vida.

Os números em Portugal

Segundo os Censos 2021, mais de um milhão de pessoas residentes em Portugal apresenta uma incapacidade definitiva ou temporária, isto significa, que uma em cada dez pessoas em Portugal necessita que as plataformas digitais tenham uma maior usabilidade e acessibilidade. É neste sentido que entra a urgência de assumir um compromisso perante estes números.

A acessibilidade é mais do que comunicar para pessoas cegas, a adição de um plug-in adicional ou um design antiquado (mas funcional).  Atualmente, os sítios web acessíveis não beneficiam somente uma pequena percentagem de pessoas, mas a sociedade em geral. A criação de experiências de utilizador mais intuitivas facilitam a navegação por parte dos utilizadores, ao mesmo tempo que geram maior tráfego para a página em questão.

O que acontece em caso de não cumprimento?

Importa destacar que a acessibilidade é já uma obrigação legal no setor público, sendo a tendência vir a replicar-se no setor privado, trazendo para a esfera social a importância da não-discriminação contra pessoas com incapacidade.

De acordo com o previsto no Artigo 13º do Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro, é já possível reportar práticas discriminatórias resultantes de tratamentos menos favoráveis a pessoas com deficiência, junto das entidades competentes.

Legislação aplicável em Portugal

Saiba mais sobre a legislação vigente em Portugal e os requisitos de acessibilidade para produtos e serviços digitais no setor público e no setor privado.

Setor público:

A legislação nacional mais recente sobre acessibilidade Web em Portugal é o Decreto Lei n.º 83/2018, que tem como suporte parte das normas europeias de acesssibilidade EN 301 549. 

A legislação torna obrigatório que todos os sítios Web do setor público publiquem a sua Declaração de Acessibilidade e Usabilidade, onde deve ser garantida a checklist dos 10 aspetos críticos de acessibilidade funcional.

Setor privado:

O Decreto-Lei 82/2022 de 6 de dezembro, transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços.


A LBC apresenta uma equipa de especialistas certificados em auditoria de acessibilidade digital com uma metodologia aplicada no setor público. No sentido de garantir que o seu sítio web e/ou aplicação móvel apresenta os requisitos mínimos de acessibilidade e usabilidade, peça-nos o seu relatório de diagnóstico preliminar gratuito. Contacte hugo.dias@lbc-global.com

Saiba também como começar o seu Assessment & Roadmap de Acessibilidade através do download da nossa apresentação especializada. Disponível aqui.

Política de privacidade

A presente Política de Privacidade descreve como tratamos os seus dados pessoais e como pode exercer os seus direitos enquanto titular de dados pessoais tratados pela LBC.

No âmbito das suas atividades, a LBC é a entidade responsável pela recolha e tratamento de dados pessoais, os quais são processados e armazenados de forma automatizada e não automatizada.

1. Compromisso LBC

A Leadership Business Consulting, Consultoria e Serviços, S. A. “, Matricula e NIPC Único 505 355 108, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto, anteriormente matriculada sob o n.º 11.505, na 2.ª Secção, da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de € 240.000,00 (duzentos e quarenta mil euros), sede na Rua Gonçalo Cristóvão, n.º 185, Rés do Chão, 4049-012 Porto e estabelecimento na Rua General Firmino Miguel, Torre 2–3º–3B, 1600-100 Lisboa (doravante LBC), no contexto do seu objeto de negócio, procede ao tratamento de dados pessoais, pretendendo assegurar com rigor, eficácia e segurança a proteção de todos os dados que diariamente recolhe e trata.

Este tratamento de dados é único e está integrado com as suas subsidiárias e os seus programas:

  • Portal da Liderança (www.portaldalideranca.pt)
  • Best Leader Awards (www.bestleaderawards.com)
  • Global Strategic Innovation (www.globalstrategicinnovation.com)

A LBC assume o compromisso de:

  • Proceder ao tratamento dos seus dados pessoais de forma lícita e leal, recolhendo apenas a informação necessária e pertinente à finalidade a que se destina;

  • Permitir-lhe a si, enquanto titular de dados, o acesso e correção das informações que lhe dizem respeito, transmitindo-as em linguagem clara e rigorosamente correspondentes ao conteúdo do registo;

  • Não utilizar os dados recolhidos para finalidade incompatível com a da recolha;

  • Manter os dados exatos e, se necessário, atuais;

  • Assegurar o consentimento do titular dos dados nos termos da legislação em vigor;

  • Garantir o direito de eliminação dos dados nos termos da legislação em vigor;

  • Respeitar o sigilo profissional em relação aos dados tratados;

  • Limitar interconexões de dados pessoais ao mínimo indispensável;

  • Ter implementadas as medidas de proteção e segurança adequadas, que impeçam a consulta, modificação, destruição ou adição dos dados por pessoa não autorizada a fazê-lo

2. O tratamento de dados e o encarregado de proteção de dados

Nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto), a LBC não tem um Encarregado de Proteção de Dados (ou Data Protection Officer) nomeado. Não obstante, com o objetivo de facilitar o contacto dos titulares de dados pessoais com a LBC ou qualquer das suas subsidiárias, criámos um email para onde poderão ser enviadas todas as mensagens relacionadas com assuntos que se enquadrem no âmbito da nossa política de privacidade e do Regulamento Geral de Proteção de Dados em específico: privacy@lbc-global.com. A LBC dará resposta adequada a todas as questões que nos cheguem no âmbito desta matéria.

Asseguramos, entre outros aspetos, os tratamentos de dados em conformidade com a legislação em vigor, procedendo à verificação do cumprimento desta Política de Privacidade. 

3. Dados Pessoais, titulares de dados pessoais e categorias de dados pessoais

O que são dados pessoais?

Dados pessoais são todas as informações de qualquer natureza, recolhidas em qualquer tipo de suporte, relativas a uma pessoa singular, identificada ou identificável. Considera-se identificável o conjunto de informações que podem levar à identificação de uma determinada pessoa, nomeadamente por referência a um identificador (como por exemplo um número de identificação ou um dado de localização).

De quem recolhemos dados pessoais?

Em face do objeto de negócio da LBC, na sua maioria, são tratados dados de pessoas individuais e coletivas (empresas e associações). Não obstante, para execução das suas atribuições, podem ser recolhidos e tratados dados dos seguintes tipos de pessoas singulares (elenco não exaustivo):

  • Clientes/investidores e respetivos colaboradores
  • Prestadores de serviço e respetivos colaboradores;
  • Colaboradores de qualquer das empresas do universo LBC
  • Candidatos e estagiários;
  • Processos de recrutamento;
  • Potenciais clientes;
  • Candidatos e clientes de programas promovidos pela LBC, como o Global Strategic Innovation e o Best Leader Awards;
  • Participantes em eventos promovidos pela LBC;
  • Subscritores das newsletters desenvolvidas pela LBC, ou por qualquer das suas subsidiárias e programas de desenvolvimento;
  • Visitantes das instalações LBC.

 

Que dados pessoais tratamos e como os recolhemos?

A LBC apenas recolhe dados que se mostrem adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para os quais são tratados.

A recolha dos seus dados pode ser feita oralmente, por escrito (nomeadamente através de formulários e contratos), bem como através do website LBC. Regra geral, recolhemos diretamente os seus dados, no âmbito de projeto junto de clientes ou de interações comerciais, podendo igualmente ser recolhidos dados pessoais através de fontes públicas (como sites de internet e listas públicas oficiais).

Para execução das diferentes finalidades, poderemos recolher os seguintes tipos de dados pessoais:

  • dados de identificação (como o nome, naturalidade, cartão do cidadão ou data de nascimento)
  • dados de contacto (como o telemóvel, morada ou e-mail);
  • dados de habilitação e situação profissional (como nível de escolaridade e CV)
  • dados relativos a funções ou cargos ocupados
  • dados bancários ou financeiros em caso de transações económicas (como IBAN ou número de identificação fiscal)
  • dados de localização (como endereço de IP)
  • imagens de gravação de eventos ou de videoconferências

Em regra, a LBC não recolhe dados especiais, como dados de saúde ou dados referentes a contraordenações ou ilícitos criminais.

 

4. Fundamentos e Finalidades do Tratamento de Dados Pessoais

Porquê e com que fundamento utilizamos os seus dados pessoais?

Todos os dados recolhidos e tratados pela LBC têm por fundamento uma das seguintes condições de legitimidade

O consentimento: Quando a recolha é precedida do seu consentimento expresso, específico e informado, através de suporte escrito ou via web. Recolhemos o seu consentimento, por exemplo, para finalidades relacionadas com a inscrição nas atividades e iniciativas da LBC e suas subsidiárias, , para a subscrição de newsletters ou para a inscrição em ações promovidas pela LBC.

Para execução de relações profissionais e comerciais, como atividade de projeto e de programas de formação e outros.

A execução de contrato ou diligências pré-contratuais: quando o tratamento é necessário para a execução de um contrato no qual é parte ou para diligências pré-contratuais. 
Esta condição estará preenchida quando tratamos os seus dados para efeitos de gestão de programas e protocolos de financiamento e de cooperação ou de contratos de fornecimento e prestação de serviços.

O cumprimento de obrigações legais: quando o tratamento é necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica. Aqui se inclui, por exemplo, a comunicação de dados junto de organismos públicos (nacionais e comunitários), fiscais ou judiciais.

O interesse público: quando o tratamento é necessário para o exercício de funções de interesse público.

O interesse legítimo: quando o tratamento se mostra necessário para a prossecução de interesses legítimos da entidade responsável pelo tratamento ou de terceiros, sem prejudicar os direitos e as liberdades dos seus clientes e/ou utilizadores. Aqui se incluem todos os tratamentos que resultam de atribuições conferidas por lei, nomeadamente a divulgação comercial junto dos representantes das empresas clientes ou parceiras da LBC ou de qualquer das suas subsidiárias ou ainda o tratamento de dados para melhoria de qualidade de serviço e quando os nossos motivos para a sua utilização devem prevalecer sobre os direitos de proteção de dados.

Quais as finalidades para as quais recolhemos os seus dados?

Os dados pessoais recolhidos pela LBC apenas são processados para fins específicos, explícitos e legítimos. Sempre que sejam recolhidos dados pessoais, os mesmos destinam-se exclusivamente às finalidades expressamente identificadas aquando da recolha. Elencamos aqui as principais finalidades que justificam a recolha de dados pessoais pela LBC

  • Contratualização e gestão de projetos com clientes;
  • Recrutamento;
  • Gestão de eventos, programas e ofertas promovidos pela LBC;
  • Contratualização de contratos de fornecimento e de prestação de serviços;
  • Divulgação de newsletters / publicações;
  • Ofertas e experiências melhoradas;
  • Segurança Física das Instalações e Pessoas.

5. Período de conservação de dados pessoais

A LBC trata e conserva os seus dados apenas durante o período que se mostre necessário à prossecução ou conclusão das finalidades do tratamento a que se destinam, em respeito pelos prazos máximos necessários para cumprir com obrigações contratuais, legais ou regulamentares.

Regra geral, e quando exista um contrato que legitime o tratamento dos seus dados, a LBC irá manter tais dados enquanto se mantiver tal relação contratual. Outras circunstâncias existem, como o cumprimento de obrigações legais ou regulamentares (por exemplo, para efeitos de cumprimento de obrigações fiscais, os dados pessoais relativos a faturação devem ser conservados pelo prazo máximo de dez anos a contar da prática do ato), bem como a pendência de um processo judicial, que podem legitimar que os seus dados sejam conservados por período de tempo superior. Findo o período de conservação, a LBC procederá à eliminação dos referidos dados.

Regularmente, a cada 5 anos, a LBC contactará os titulares dos dados pessoais para renovar o seu consentimento ou, se for essa a sua preferência, excluí-los das nossas bases de dados. Contudo, caso pretenda alterar as suas preferências, poderá fazê-lo em qualquer momento, enviando um email para privacy@lbc-global.com.

6. Direitos dos titulares dos dados

Nos termos da legislação em vigor, a partir do momento em que recolhemos e tratamos os seus dados, existe um conjunto de direitos que, a qualquer momento, poderá exercer junto da LBC.

Quais os seus direitos?

Direito de acesso: direito que lhe permite obter informação relativamente ao tratamento dos seus dados e respetivas características (nomeadamente o tipo de dados, a finalidade do tratamento, a quem podem ser comunicados os seus dados, prazos de conservação e quais os dados que tem de fornecer obrigatória ou facultativamente).

Direito de retificação: direito que lhe permite solicitar a retificação dos seus dados, exigindo que estes sejam exatos e atuais, como por exemplo, quando considere que os mesmos estão incompletos ou desatualizados.

Direito à eliminação dos dados ou “Direito a ser esquecido”: direito que lhe permite solicitar a eliminação dos seus dados, quando considere que não existem fundamentos válidos para a conservação dos dados e desde que não exista outro fundamento válido que legitime tal tratamento (como a execução de um contrato ou o cumprimento de uma obrigação legal ou regulamentar).

Direito à limitação: direito que lhe permite a suspensão do tratamento ou a limitação do tratamento a certas categorias de dados ou finalidades.

Direito à portabilidade: direito através do qual poderá solicitar o envio dos seus dados, em formato digital e de uso corrente, que permita a reutilização de tais dados. Em alternativa, poderá solicitar a transmissão dos seus dados para outra entidade que passe a ser responsável pelo tratamento dos seus dados.

Direito de oposição: direito que lhe permite opor-se a determinadas finalidades e desde que não se verifiquem interesses legítimos que prevaleçam sobre os seus interesses. Um dos exemplos deste direito respeita à oposição a finalidades de comercialização direta (marketing).

Direito de Retirar o Consentimento: direito que lhe permite retirar o seu consentimento, mas que apenas pode ser exercido quando o seu consentimento seja a única condição de legitimidade.

Como pode exercer os seus direitos?

Todos os direitos supra descritos poderão ser exercidos, com as limitações previstas na legislação aplicável, mediante pedido por escrito, a ser remetido através do e-mail privacy@lbc-global.com.

7. Transmissão de dados

Com quem partilhamos os seus dados pessoais?

Atendendo às atribuições da LBC, e dependendo da respetiva finalidade, os seus dados poderão ser partilhados junto de entidades terceiras, nas quais se incluem organismos públicos nacionais e internacionais e entidades privadas para efeitos de cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, contratuais ou funções de interesse público. 
Poderão ainda os seus dados ser acedidos por prestadores de serviços da LBC, tidos como necessários para a execução das finalidades supra descritas, nomeadamente no que respeita a serviços de segurança de informação e de arquivo. A LBC garante que recorre apenas a prestadores de serviços que apresentem as garantias de execução de medidas técnicas e organizativas necessárias e adequadas a proteger os seus dados pessoais.

A LBC não comercializa dados de pessoas singulares ou coletivas.

Transferências de dados pessoais para fora do EEE

Uma vez que opera em diferentes geografias, a LBC poderá, excecionalmente, transferir os seus dados pessoais para países terceiros (fora da EEE – Espaço Económico Europeu).

Nesses casos, a LBC assegurará que as transferências de dados se realizam no estrito cumprimento das normas legais aplicáveis.

8. Política de Cookies

O que são cookies:

Cookies são pequenos ficheiros de texto com informação relevante que é descarregada pelo seu dispositivo de acesso (computador, telemóvel/smartphone ou tablet), através do navegador de internet (browser), quando um site é visitado pelo utilizador, sendo utilizados para armazenar informações sobre as visitas dos utilizadores.

Os cookies, dependendo de quanto tempo o utilizador permanece na página, podem ser classificados como sessão ou cookies permanentes. O primeiro tipo de cookies expira quando o utilizador fecha o browser. O segundo tipo de cookies expira quando o seu objetivo foi concluído ou quando são desligados manualmente.

Os cookies usados pelos sites da LBC não recolhem informações pessoais que permitam identificar o utilizador.

Os cookies utilizados nos nossos sites são:

  • Analíticos – recolhem informação sobre a experiência de navegação dos utilizadores na página web, de forma anónima, embora por vezes também permitam que um utilizador seja identificado, única e inequivocamente para obter informações sobre os interesses do utilizador nos serviços prestados pela página web.
  • De publicidade – ativos de forma persistente mas por período limitado, com o fim de recolher informação do utilizador sobre hábitos de navegação na internet de modo a que a publicidade visualizada por aquele corresponda às suas necessidades e interesses.
  • De terceiros – permitem ao site recordar preferências de navegação, idioma, região e recolhem informação dos utilizadores para direcionar a publicidade para os seus interesses.

Os sites:

utilizam cookies para recolher informação estatística, de modo a analisar o funcionamento do site e a experiência de navegação dos utilizadores, e avaliar a eficácia de campanhas publicitárias e promocionais.

Desativar a utilização dos cookies

Todos os browsers permitem que o utilizador aceite, recuse ou apague os cookies através da seleção das configurações apropriadas no seu browser. Assim, os utilizadores podem desativar a qualquer momento a utilização dos cookies nos sites do universo LBC ao modificar as configurações do browser.

No entanto, é importante destacar que a desativação dos cookies pode impedir que alguns serviços da web funcionem corretamente, afetando, total ou parcialmente, a navegação.

9. Legislação

O tratamento de dados de carácter pessoal dos utilizadores e clientes realizados pela LBC, bem como o envio de comunicações comerciais realizadas por meios eletrónicos estão em conformidade com a legislação nacional e comunitária em vigor, nomeadamente pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados.


A LBC reserva-se o direito de rever e alterar esta política periodicamente. A data da última modificação é indicada no final deste documento. Quaisquer alterações a esta política e à forma como utilizamos os dados pessoais do titular dos dados, implicará a publicação no nosso site de uma versão atualizada.


Última atualização: 08/11/2022